TJCE - 0629649-16.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
01/04/2025 12:53
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
01/04/2025 12:53
Expedição de Documento
-
01/04/2025 12:53
Mover Objetos
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Documento
-
01/04/2025 12:35
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
01/04/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/03/2025 21:37
Expedição de Documento
-
13/02/2025 02:32
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 02:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629649-16.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Beberibe - Agravante: Carris Praia dos Anjos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Francisco Sérgio Cabral de Menezes Holanda - Agravado: Cristina Capistrano Holanda - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE REABERTURA DE PROVAS.
IRRECORRIBILIDADE VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC.
ADEMAIS, A QUESTÃO SUSCITADA NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO MITIGADA CONFORME TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DO CARÁTER DE URGÊNCIA.
MATÉRIA QUE PODERÁ SER SUSCITADA EM SEDE DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE/CE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELO AGRAVADO, INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, SOB FUNDAMENTO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA REQUERIDA, ANTE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL VISANDO OBTER O MESMO RESULTADO PRÁTICO.2.
SABE-SE QUE OS RECURSOS ESTÃO SUJEITOS AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, CONSISTENTE NA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO SEU REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
DITO ISTO, TENHO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, POSTO QUE O ART. 1.015, DO CPC, DISPÕE UM ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBSERVA-SE QUE O RECURSO FORA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO COM A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA A SER PRODUZIDA, ASSUNTO QUE NÃO SE ENCAIXA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
ISSO OCORRE PORQUE A DECISÃO QUE NEGA A REALIZAÇÃO DE PROVAS NÃO ESTÁ SUJEITA A RECURSO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EM VEZ DISSO, TAL QUESTÃO DEVE SER LEVANTADA COMO UMA PRELIMINAR EM UM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO.3.
ALÉM DISTO, A QUESTÃO SUSCITADA PELA PARTE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU MITIGADA, CONFORME DECIDIDO PELO EGRÉGIO STJ (TEMA 988), EIS QUE AUSENTE O CARÁTER DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DO INDEFERIMENTO DE PROVA SEM FUNDAMENTO, POSTO QUE O JUÍZO A QUO, COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E POR SER O DESTINATÁRIO DA PROVA, JUSTIFICOU O INDEFERIMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE JÁ QUE REALIZADA A PROVA PERICIAL VISANDO A DEMARCAÇÃO DO TERRENO EM LITÍGIO. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. . - Advs: José Inácio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE) - José Jackson Nunes Agostinho (OAB: 8253/CE) - Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE) - Gilmar Coelho de Salles Junior (OAB: 13802/CE) -
11/02/2025 13:18
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:01
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 13:00
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/02/2025 23:02
Processo Encaminhado
-
07/02/2025 18:23
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Documento
-
05/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
05/02/2025 09:00
Julgado
-
30/01/2025 17:22
Conclusos
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Documento
-
24/01/2025 13:49
Processo Encaminhado
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Documento
-
24/01/2025 12:42
Inclusão em Pauta
-
24/01/2025 12:39
Para Julgamento
-
24/01/2025 10:45
Processo Encaminhado
-
15/01/2025 15:33
Conclusos
-
15/01/2025 15:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/01/2025 08:49
Juntada de Petição
-
15/01/2025 08:49
Expedição de Documento
-
16/12/2024 15:42
Decorrendo Prazo
-
16/12/2024 00:44
Expedição de Documento
-
16/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:45
Expedição de Documento
-
12/12/2024 10:33
Mover Objetos
-
12/12/2024 10:33
Mover Objetos
-
10/12/2024 16:27
Processo Encaminhado
-
09/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/12/2024 14:52
Conclusos
-
04/12/2024 14:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Documento
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Documento
-
29/11/2024 12:19
Decorrendo Prazo
-
29/11/2024 00:34
Expedição de Documento
-
29/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 11:15
Expedição de Documento
-
27/11/2024 11:04
Mover Objetos
-
27/11/2024 11:04
Mover Objetos
-
13/11/2024 09:42
Enviados Autos Digitais do Arquivo para TJCENEXE - Direito Público/Privado
-
13/11/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:41
Expedição de Documento
-
12/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:55
Deferido desarquivamento dos autos processuais
-
23/09/2024 18:19
Redistribuído
-
18/09/2024 15:43
Enviado Pedido de Desarquivamento da Secretaria Judiciária ao Gabinete do Relator
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição
-
18/09/2024 15:33
Expedição de Documento
-
01/09/2024 10:23
Redistribuído
-
08/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:17
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/08/2024 16:26
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/08/2024 16:26
Expedição de Documento
-
07/08/2024 16:26
Mover Objetos
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Documento
-
31/07/2024 16:36
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
31/07/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 16:35
Transitado em Julgado
-
31/07/2024 16:35
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/07/2024 16:34
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:33
Entranhamento
-
01/07/2024 21:38
Expedição de Documento
-
07/06/2024 03:36
Expedição de Documento
-
05/06/2024 08:16
Expedição de Documento
-
27/05/2024 19:39
Provimento por decisão monocrática
-
26/01/2024 09:55
Conclusos
-
26/01/2024 09:52
Juntada de Petição
-
26/01/2024 09:52
Expedição de Documento
-
15/01/2024 14:28
Expedição de Documento
-
19/12/2023 01:03
Expedição de Documento
-
15/12/2023 11:02
Expedição de Documento
-
15/12/2023 08:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/12/2023 17:31
Expedição de Documento
-
12/12/2023 20:29
Juntada de Petição
-
04/12/2023 21:36
Expedição de Documento
-
27/11/2023 22:55
Juntada de Petição
-
09/11/2023 01:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/11/2023 07:27
Expedição de Documento
-
01/11/2023 17:57
Expedição de Documento
-
01/11/2023 13:57
Juntada de Documento
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Documento
-
13/10/2023 19:55
Juntada de Documento
-
06/10/2023 14:31
Conclusos
-
06/10/2023 13:55
Expedição de Documento
-
02/10/2023 10:03
Expedição de Documento
-
28/08/2023 17:46
Juntada de Petição
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Documento
-
16/08/2023 13:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/08/2023 17:29
Expedição de Documento
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição
-
29/07/2023 19:05
Juntada de Petição
-
26/07/2023 10:33
Expedição de Documento
-
26/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:25
Mover Objetos
-
21/07/2023 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
20/07/2023 19:25
Processo Encaminhado
-
20/07/2023 19:19
Expedição de Documento
-
20/07/2023 19:19
Não Conhecimento de recurso
-
12/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:32
Conclusos
-
07/07/2023 16:32
Expedição de Documento
-
07/07/2023 15:24
Distribuído
-
06/07/2023 15:03
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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