TJCE - 3001891-49.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:13
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
24/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:06
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN LUNA DE MATOS em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:13
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TARTARUGA LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001891-49.2020.8.06.0167 Despacho: 1.
Protocolo de desbloqueio dos valores excedentes realizado nesta data. 2.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001891-49.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: R.
OLIVEIRA MARTINS - ME Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 300, lj24, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 REQUERIDO(A)(S): Nome: TRANSPORTADORA TARTARUGA LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Salgado Filho, 5855, - de 2661/2662 a 3759/3760 , Uberaba, CURITIBA - PR - CEP: 81570-000 Sentença Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela executada.
Pois bem.
O executado pretende, na realidade, é discutir o mérito da sentença já transitada em julgado e impugnar o cumprimento de sentença.
Nesse contexto, para impugnar o cumprimento de sentença, ventilando a tese do excesso de execução, deveria o executado garantir o juízo, o que não o fez, conforme disciplina o Enunciado 117 do FONAJE [ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)].
No tocante a ausência de manifestação sobre o pedido contraposto, o executado deveria ter recorrido da sentença, o que de fato o fez, mas não recolheu todas as custas devidas, tendo seu recurso considerado deserto, com o trânsito em julgado da sentença.
No âmbito dos Juizados Especais, o CPC só é utilizado quando suas normas não contrariam os princípios norteadores da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido, cumpre mencionar o Enunciado 80 do FONAJE [ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL)].
Diante do exposto, NÃO conheço da exceção de pré-executividade.
Proceda-se o bloqueio SISBAJUD.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
20/02/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2023 11:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 18:05
Juntada de Petição de fundamentação
-
05/09/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN LUNA DE MATOS em 01/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/08/2022 09:37
Processo Reativado
-
25/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:47
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
29/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
22/04/2022 12:52
Juntada de Petição de recurso
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de R. OLIVEIRA MARTINS - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:57
Decorrido prazo de R. OLIVEIRA MARTINS - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA ANICETO GUILHERME em 30/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN LUNA DE MATOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 09:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 17:45
Conclusos para julgamento
-
03/07/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:53
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
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20/04/2021 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 13:59
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2021 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:53
Audiência Conciliação designada para 21/04/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/11/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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