TJCE - 0181091-85.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CIRO ALEXANDRE DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134700275
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0181091-85.2017.8.06.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) Requerente: ANTONIA SEVERINO DE CARVALHO Requerido: MARIA TAUMATURGO FARIAS DIAS DECISÃO Determinou-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada (ID 011649295).
Ante o bloqueio dos valores (ID 0116494301), a parte executada foi intimada, apresentando manifestação em ID 116494309, na qual requer a anulação dos atos de constrição, por se tratarem de aposentadoria, pensão e caderneta de poupança até 40 (quarenta) salários mínimos.
Em decisão de ID 116494315, determinou-se o imediato desbloqueio das contas bancárias da parte executada.
A exequente, por sua vez, apresentou manifestação em ID 116494324, na qual pede a intimação da executada para pagar o débito atualizado.
Requereu, além disso, pesquisas em INFOJUD e RENAJUD, SREI, IRIB, além de determinação de que oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de veículos, bens móveis em geral, pedra e metais preciosos.
Intimada a executada para pagar o valor atualizado, esta apresentou manifestação informando que não tem condições financeiras de pagar a dívida, como também não possui bens para oferecer como garantia (ID 116494780).
A parte exequente peticionou nos autos requerendo a penhora online através do SISBAJUD, bem como o bloqueio do limite de cartão de crédito, consulta junto ao RENAJUD, ofício aos cartórios de registro de imóveis da cidade de Ipu/CE.
Determinou-se a consulta ao sistema RENAJUD e ao sistema INFOJUD.
Indeferidos os pedidos de ofício aos cartórios e de bloqueio dos limites de cartão de crédito.
Infrutíferas as pesquisas, a parte exequente pugnou pela determinação de penhora e avaliação por oficial de justiça dos bens na residência da executada, reiterando, também, o pedido de bloqueio de cartão de crédito.
Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens (ID 116495381).
A exequente apresentou manifestação (ID 116495391) alegando ter identificado que a ré é sócia proprietária da sociedade empresária MT Farias Dias ME, juntando documentações de ID 116495392 e 116495385 e pugnando pela penhora das quotas sociais. A penhora e avaliação de bens restou frustrada por não ter sido encontrado o endereço da executada (ID 116495413), A exequente, por sua vez, reiterou o pedido de penhora das quotas sociais e desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como pugnou pelo bloqueio dos cartões de crédito titularizados pela executada, além de requerer o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da executada.
Por fim, pede a expedição de certidão de sentença condenatória e a renovação de consulta pelo RENAJUD. É o que importa relatar.
Decido.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional no trâmite processual, assim, o ordenamento jurídico já reconhece sua possibilidade, inclusive consta expressamente prevista no artigo 133, §2º do Código de Processo Civil.
Para que o referido instituto seja contemplado é imprescindível a observância dos pressupostos legais para sua consagração. Dispõe o art. 50 do Código Civil Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Portanto, verifica-se que para a concretização da desconsideração da personalidade jurídica inversa a parte exequente deve demonstrar que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial pelo devedor para que não sejam encontrados bens em seu nome. Assim, entendo que, no caso concreto, o credor não demonstrou os indícios de que o executado está tentando burlar o adimplemento do débito desta ação, apenas fez o pedido, sem comprovar o alegado, não preenchendo os requisitos necessários para o acolhimento do seu pedido. Sendo assim, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil.
Defiro o pedido de renovação de consulta via RENAJUD.
Quanto aos pedidos de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito, indefiro-os, visto que ausente a indicação de que as referidas medidas coercitivas possam resultar no resultado prático buscado na presente demanda, configurando apenas forma de sanção à pessoa da devedora, em clara afronta aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134700275
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12/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134700275
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05/02/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 16:58
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:39
Mov. [165] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 13:35
Mov. [164] - Encerrar análise
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21/08/2024 09:24
Mov. [163] - Conclusão
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15/08/2024 04:55
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257830-0 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 14/08/2024 11:47
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12/08/2024 19:12
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 01:39
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0343/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do retorno da carta precatoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Ciro Alexa
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08/08/2024 12:55
Mov. [159] - Documento Analisado
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26/07/2024 17:21
Mov. [158] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do retorno da carta precatoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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04/07/2024 07:10
Mov. [157] - Encerrar análise
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30/04/2024 09:24
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 09:17
Mov. [155] - Ofício
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19/04/2024 15:41
Mov. [154] - Documento
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16/04/2024 18:33
Mov. [153] - Expedição de Carta Precatória | CV - Carta Precatoria sem AR (Malote Digital)
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16/04/2024 10:38
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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15/04/2024 08:08
Mov. [151] - Conclusão
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14/04/2024 12:58
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01991803-1 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 14/04/2024 12:36
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13/03/2024 19:29
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 11:40
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 10:53
Mov. [147] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 10:44
Mov. [146] - Documento Analisado
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05/03/2024 15:45
Mov. [145] - Decisão de Saneamento e Organização | Em atencao ao pedido da parte exequente, determino a expedicao de mandado de penhora e avaliacao de bens para ser cumprido no endereco residencial da parte executada, observando o artigo 833, I, II e III
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14/11/2023 13:54
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/11/2023 13:54
Mov. [143] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2023 08:08
Mov. [142] - Conclusão
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07/11/2023 01:46
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 15:14
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430370-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 14:50
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06/11/2023 15:14
Mov. [139] - Petição | Entranhado o processo 0181091-85.2017.8.06.0001/80011 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Locacao de Imovel
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01/11/2023 19:19
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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30/10/2023 14:14
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/10/2023 11:37
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 08:06
Mov. [135] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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30/10/2023 07:05
Mov. [134] - Documento Analisado
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23/10/2023 14:56
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 16:08
Mov. [132] - Conclusão
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10/07/2023 15:49
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2023 15:49
Mov. [130] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/05/2023 20:40
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 01:40
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 15:47
Mov. [127] - Documento Analisado
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28/04/2023 17:13
Mov. [126] - Mero expediente | Diante das informacoes disponibilizadas pelos sistemas eletronicos RENAJUD e INFOJUD as fls. 253/271 , intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que requeira o que for de direito no prazo de 15 (quinze) di
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27/04/2023 10:26
Mov. [125] - Conclusão
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27/04/2023 10:26
Mov. [124] - Documento
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27/04/2023 10:25
Mov. [123] - Documento
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27/04/2023 10:25
Mov. [122] - Documento
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27/04/2023 10:24
Mov. [121] - Documento
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13/04/2023 07:59
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2023 23:58
Mov. [119] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2023 20:13
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
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15/02/2023 01:39
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 15:46
Mov. [116] - Documento Analisado
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13/02/2023 09:20
Mov. [115] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 11:24
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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15/08/2022 17:48
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02298085-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/08/2022 17:32
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12/08/2022 20:14
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0771/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 01:43
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 09:22
Mov. [110] - Conclusão
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22/07/2022 14:20
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02246843-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/07/2022 14:06
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14/07/2022 20:18
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0729/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 12:26
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 12:59
Mov. [106] - Documento Analisado
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30/06/2022 19:56
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a peticao de fl. 237, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Silenciando a parte, certifique-se o de
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22/04/2022 14:28
Mov. [104] - Encerrar análise
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22/04/2022 14:20
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/02/2022 13:10
Mov. [102] - Conclusão
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24/02/2022 12:10
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01907548-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2022 11:51
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24/02/2022 12:10
Mov. [100] - Petição | Entranhado o processo 0181091-85.2017.8.06.0001/80008 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Locacao de Imovel
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02/02/2022 19:54
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0090/2022 Data da Publicacao: 03/02/2022 Numero do Diario: 2776
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01/02/2022 14:31
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 13:37
Mov. [97] - Documento Analisado
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25/01/2022 18:19
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 12:43
Mov. [95] - Encerrar análise
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30/09/2021 13:44
Mov. [94] - Conclusão
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29/09/2021 18:27
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02341187-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/09/2021 18:06
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02/09/2021 15:21
Mov. [92] - Encerrar análise
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02/09/2021 15:19
Mov. [91] - Documento
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25/08/2021 19:42
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0351/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
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24/08/2021 01:37
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 16:40
Mov. [88] - Documento Analisado
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23/08/2021 16:38
Mov. [87] - Certidão emitida
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23/08/2021 16:37
Mov. [86] - Certidão emitida
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16/08/2021 10:29
Mov. [85] - Outras Decisões | Ante o exposto, este Juizo determina o imediato desbloqueio das contas bancarias da parte executada, devendo referida ordem ser cumprida por meio do Sistema SISBAJUD. Intimem-se Expedientes Necessarios.
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13/08/2021 14:51
Mov. [84] - Conclusão
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13/08/2021 14:22
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02242837-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2021 13:51
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13/08/2021 14:21
Mov. [82] - Petição | Entranhado o processo 0181091-85.2017.8.06.0001/80006 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Locacao de Imovel
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11/08/2021 20:35
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0328/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 01:39
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 16:36
Mov. [79] - Documento Analisado
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05/08/2021 14:38
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 11:03
Mov. [77] - Conclusão
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05/08/2021 10:57
Mov. [76] - Documento
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04/08/2021 20:26
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0318/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
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03/08/2021 11:41
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 10:12
Mov. [73] - Documento Analisado
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03/08/2021 10:09
Mov. [72] - Certidão emitida
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03/08/2021 10:09
Mov. [71] - Certidão emitida
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29/07/2021 10:51
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 15:12
Mov. [69] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Maria Taumaturgo Farias Dias, R$ 1.681,04
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11/02/2021 03:20
Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 15/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/02/2021 12:57
Mov. [67] - Encerrar análise
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05/02/2021 12:57
Mov. [66] - Conclusão
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05/02/2021 11:23
Mov. [65] - Certidão emitida
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03/02/2021 12:13
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01849527-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2021 11:49
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03/02/2021 09:14
Mov. [63] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte exequente/autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela executada as fls. 197/198, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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02/02/2021 14:28
Mov. [62] - Conclusão
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15/01/2021 14:31
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01814953-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/01/2021 14:12
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07/01/2021 08:58
Mov. [60] - Certidão emitida
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07/01/2021 08:53
Mov. [59] - Carta Precatória/Rogatória
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17/12/2020 15:06
Mov. [58] - Trânsito em julgado | fls. 172
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03/12/2020 15:30
Mov. [57] - Documento
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01/12/2020 15:31
Mov. [56] - Expedição de Carta Precatória
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01/12/2020 11:42
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/11/2020 15:17
Mov. [54] - Documento Analisado
-
20/11/2020 10:05
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 22:51
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/05/2020 09:34
Mov. [51] - Conclusão
-
15/05/2020 12:27
Mov. [50] - Certidão emitida
-
31/03/2020 04:15
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/03/2020 04:01
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/03/2020 16:26
Mov. [47] - Certidão emitida
-
13/03/2020 15:55
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
10/03/2020 20:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0166/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
-
09/03/2020 09:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 11:34
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2019 16:51
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2019 14:26
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01554800-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2019 14:01
-
18/09/2019 11:07
Mov. [40] - Encerrar análise
-
21/08/2019 14:14
Mov. [39] - Conclusão
-
21/08/2019 07:07
Mov. [38] - Trânsito em julgado
-
19/07/2019 13:40
Mov. [37] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768743014BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Maria Taumaturgo Farias Dias
-
19/07/2019 10:24
Mov. [36] - Certidão emitida
-
19/07/2019 10:24
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/07/2019 18:10
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
25/06/2019 11:25
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2019 12:18
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01356456-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2019 11:45
-
30/05/2019 15:28
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2019 Data da Disponibilizacao: 21/05/2019 Data da Publicacao: 22/05/2019 Numero do Diario: 2143 Pagina: 229
-
20/05/2019 10:38
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2019 14:30
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2018 16:24
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/07/2018 14:31
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2018 13:32
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
14/05/2018 11:32
Mov. [25] - Certidão emitida
-
14/05/2018 11:25
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/04/2018 15:29
Mov. [23] - Certidão emitida
-
09/04/2018 10:39
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
15/03/2018 13:32
Mov. [21] - Mero expediente | Renove-se o expediente de citacao do promovido no endereco indicado pelo autor na peticao de fl. 133.Expedientes Necessarios.
-
02/02/2018 15:20
Mov. [20] - Documento
-
02/02/2018 15:14
Mov. [19] - Certidão emitida
-
02/02/2018 15:14
Mov. [18] - Documento
-
29/01/2018 10:22
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
29/01/2018 10:07
Mov. [16] - Conclusão
-
26/01/2018 21:39
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10039240-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2018 18:14
-
12/01/2018 09:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2018 Data da Disponibilizacao: 11/01/2018 Data da Publicacao: 12/01/2018 Numero do Diario: 1822 Pagina: 179
-
10/01/2018 17:25
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/002352-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
10/01/2018 11:26
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2017 15:01
Mov. [11] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2017 13:22
Mov. [10] - Conclusão
-
05/12/2017 11:53
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
04/12/2017 21:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10630910-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2017 18:00
-
28/11/2017 10:21
Mov. [7] - Documento
-
14/11/2017 08:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0249/2017 Data da Disponibilizacao: 13/11/2017 Data da Publicacao: 14/11/2017 Numero do Diario: 1794 Pagina: 175
-
10/11/2017 12:04
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/228450-4 Situacao: Parcialmente cumprido em 28/11/2017 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
10/11/2017 08:47
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2017 13:26
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2017 12:02
Mov. [2] - Conclusão
-
31/10/2017 12:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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