TJCE - 3000045-80.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/04/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIRGILIO DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIRGILIO DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 136043392
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 136043392
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136043392
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20/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 13:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135006259
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11/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000045-80.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: NELSON ARRUDA DE LIMA Requerido: REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Recebo a inicial por estar adequada.
Considerando a documentação juntada à petição inicial, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a autora fez expressa opção pela realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designar data e hora próxima e desimpedida para a realização da Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o réu com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 695, §2º, CPC) e, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data aprazada para a audiência independentemente de sua realização, sob pena de revelia.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, o CEJUSC está autorizado a realizar as audiências de modo virtual ou híbrido, devendo, portanto, o CEJUSC fornecer o link de acesso às partes.
Conste nas comunicações que obtida a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença.
Informe ainda a parte ré que em caso de não realização de composição amigável ou ausência do requerido, o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial a data da última audiência de conciliação e, quando processo seguirá o seu rito normal.
Se houver alegação de preliminares, em eventual contestação, bem como se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da autora, intime-a para, caso queira, apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135006259
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10/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135006259
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06/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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