TJCE - 0201376-71.2023.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:56
Remessa
-
09/04/2025 20:55
Baixa Definitiva
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09/04/2025 20:55
Transitado em Julgado
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09/04/2025 20:55
Transitado em Julgado
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09/04/2025 20:55
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/04/2025 20:54
Expedição de Documento
-
03/03/2025 22:08
Expedição de Documento
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13/02/2025 05:33
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 05:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201376-71.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Dieferson Silva Moreira - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA, QUE ABSOLVEU DIEFERSON SILVA MOREIRA DA ACUSAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO DE DROGAS) E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO).
O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO ACUSADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE DOS CRIMES RESTOU COMPROVADA POR MEIO DO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO E DOS LAUDOS PERICIAIS DEFINITIVOS, QUE ATESTARAM A NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (COCAÍNA, CRACK E MACONHA), BEM COMO A EXISTÊNCIA DE UMA ARMA DE FOGO E BALANÇAS DE PRECISÃO.4.
A AUTORIA DELITIVA, NO ENTANTO, NÃO FOI SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, POIS OS ILÍCITOS FORAM ENCONTRADOS EM UM TERRENO BALDIO DE LIVRE ACESSO, LOCALIZADO EM ÁREA DIVERSA DAQUELA EM QUE O ACUSADO FOI ABORDADO.5.
O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES NÃO FOI CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES, SENDO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO.6.
A TESTEMUNHA QUE INDICOU O LOCAL ONDE OS ILÍCITOS FORAM ENCONTRADOS NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, O QUE ENFRAQUECE A VINCULAÇÃO DIRETA ENTRE O ACUSADO E OS OBJETOS APREENDIDOS.7.
EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, DEVE PREVALECER A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU, POIS INEXISTE PROVA SEGURA E INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - THAIS EUFRASIO BRANDAO (OAB: 54342/CE) -
11/02/2025 14:47
Expedição de Documento
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11/02/2025 14:44
Mover Objetos
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11/02/2025 14:44
Expedição de Documento
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11/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/02/2025 14:41
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 14:41
Mover Objetos
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07/02/2025 08:41
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/02/2025 19:16
Expedição de Documento
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05/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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04/02/2025 11:34
Juntada de Documento
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04/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/02/2025 09:00
Julgado
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30/01/2025 16:37
Conclusos
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30/01/2025 16:37
Expedição de Documento
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28/01/2025 10:49
Expedição de Documento
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28/01/2025 08:25
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/01/2025 21:39
Inclusão em Pauta
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27/01/2025 21:39
Para Julgamento
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27/01/2025 16:08
Processo Encaminhado
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27/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:25
Conclusos
-
23/01/2025 11:21
Processo Encaminhado
-
19/12/2024 22:10
Juntada de Documento
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19/12/2024 10:37
Conclusos
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19/12/2024 10:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/12/2024 20:50
Juntada de Petição
-
18/12/2024 20:50
Juntada de Petição
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18/12/2024 20:50
Expedição de Documento
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16/12/2024 12:48
Mover Objetos
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16/12/2024 12:48
Expedição de Documento
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16/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/12/2024 12:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/12/2024 10:50
Juntada de Petição
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14/12/2024 10:50
Expedição de Documento
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14/12/2024 09:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 09:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 09:40
Expedição de Documento
-
26/11/2024 09:32
Expedição de Documento
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Documento
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07/11/2024 16:58
Mover Objetos
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06/11/2024 14:10
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:15
Conclusos
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02/09/2024 12:13
Decorrido prazo
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02/09/2024 12:13
Expedição de Documento
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02/09/2024 12:03
Juntada de Documento
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Documento
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05/08/2024 23:00
Expedição de Documento
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26/07/2024 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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25/06/2024 03:12
Decorrendo Prazo
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25/06/2024 03:12
Expedição de Documento
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25/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:16
Expedição de Documento
-
21/06/2024 11:13
Mover Objetos
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21/06/2024 11:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:09
Processo Encaminhado
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21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:06
Conclusos
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20/06/2024 17:05
Mover Objetos
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20/06/2024 15:27
Expedição de Documento
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04/06/2024 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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04/06/2024 16:03
Registro Processual
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04/06/2024 16:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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