TJCE - 3000137-88.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:55
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63795109
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000137-88.2021.8.06.0118EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEEXECUTADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MARREIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram um acordo em audiência, cujo termo repousa no ID 63787686 e requereram a sua homologação por sentença. Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
17/07/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2023 14:38
Homologada a Transação
-
06/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 12:07
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000137-88.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MARREIRA Parte a ser intimada: DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/07/2023 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 22 de junho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
22/06/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
11/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 23:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 02/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-88.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MARREIRA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
27/02/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-88.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A)(S): JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MARREIRA DESPACHO Rh., Considerando que a parte executada foi devidamente citada do tríduo legal, e tendo em vista que não foram penhorados bens de propriedade do executado, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
21/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
20/02/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/12/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/11/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MARREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 18:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:08
Expedição de Citação.
-
19/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:52
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:41
Expedição de Citação.
-
02/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006532-96.2010.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Raimundo Nunes da Costa
Advogado: Wilson Fernandes Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2010 15:50
Processo nº 0005225-20.2016.8.06.0059
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Caririacu
Advogado: Joseilson Fernandes Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00
Processo nº 3001126-66.2022.8.06.0019
Luciene Ferreira Mota
Marcos Aurelio Duarte 35694491300
Advogado: Gabriellen Carneiro de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 12:04
Processo nº 3000002-44.2019.8.06.0119
Maria Joelma de Araujo
Ladghelson Sales Marques dos Santos
Advogado: Nondas Greciano da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 17:49
Processo nº 3000031-73.2023.8.06.0113
Ministerio Publico Estadual
Cicero Rafael Alessando Silva
Advogado: Larissa Santana Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2023 11:19