TJCE - 0200408-43.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:36
Decorrido prazo de ADELINA RODRIGUES LEITE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135894313
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200408-43.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: ADELINA RODRIGUES LEITE ARAUJO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Independência(CE), datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135894313
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13/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135894313
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13/02/2025 15:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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06/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ADELINA RODRIGUES LEITE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115375496
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115375496
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06/11/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115375496
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06/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:57
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 14:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804395-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 13:57
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16/08/2024 11:24
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804168-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 11:02
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16/08/2024 08:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 08:39
Mov. [19] - Documento
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16/08/2024 08:38
Mov. [18] - Documento
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16/08/2024 08:38
Mov. [17] - Documento
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16/08/2024 08:38
Mov. [16] - Documento
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16/08/2024 08:38
Mov. [15] - Documento
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16/08/2024 08:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/08/2024 09:11
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 02:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/08/2024 15:51
Mov. [10] - Mero expediente | Tendo em vista o requerimento de fls. 44, concedo o prazo improrrogavel de 5 (cinco) dias, para que a parte autora compareca em juizo, para cumprir a determinacao do despacho de fls. 39, sob pena de indeferimento da inicial.
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30/07/2024 10:51
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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30/07/2024 10:50
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803677-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 10:11
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10/07/2024 18:28
Mov. [7] - Conclusão
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10/07/2024 18:27
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803383-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/07/2024 17:37
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19/06/2024 01:19
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 12:05
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0222/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Joatan Bonfim Lacerda (OAB 17307/CE), Marcelo Victor Torres P
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17/06/2024 09:47
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
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13/06/2024 17:41
Mov. [2] - Conclusão
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13/06/2024 17:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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