TJCE - 0621197-46.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:13
Decorrendo Prazo
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:31
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
25/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:40
Interposição de REsp/RE/RO
-
18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:50
Juntada de Petição
-
15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:37
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/08/2025 15:21
Decorrendo Prazo
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04/08/2025 15:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/08/2025 15:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621197-46.2025.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Acaraú - Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará - Requerido: Francisco Diogo Dias Neto - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0621197-46.2025.8.06.0000 - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTOREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
REQUERIDO: FRANCISCO DIOGO DIAS NETO.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI E SEGURANÇA DO RÉU.
PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONTEXTO LOCAL DE VIOLÊNCIA.
DEFERIMENTO DO PEDIDO.1.
CASO EM EXAMEPEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AO JULGAMENTO DE RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIME HEDIONDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ACARAÚ/CE.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RISCO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E À SEGURANÇA DO RÉU, JUSTIFICANDO A TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO PARA COMARCA DIVERSA, NOS TERMOS DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.3.
RAZÕES DE DECIDIRCOMPROVADA A PRESENÇA DE FATORES CONCRETOS QUE COMPROMETEM A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA E A SEGURANÇA DO ACUSADO, DADA A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NA REGIÃO, HISTÓRICO CRIMINAL DAS PARTES ENVOLVIDAS E O CLIMA DE TEMOR SOCIAL.
A ANUÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA FORTALECE O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIA PROVA CABAL, MAS ELEMENTOS RAZOÁVEIS QUE APONTEM RISCO À LISURA DO PROCESSO.4.
DISPOSITIVO E TESEDEFERIDO O PEDIDO DE DESAFORAMENTO PARA A COMARCA DE FORTALEZA/CE, COM BASE NO ART. 427 DO CPP, A FIM DE ASSEGURAR A IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO E A ORDEM PÚBLICA.TESE: ADMITE-SE O DESAFORAMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM RISCO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU À SEGURANÇA DO RÉU, AINDA QUE AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA, DESDE QUE FUNDADOS EM DADOS OBJETIVOS QUE COMPROMETAM A REGULARIDADE DO JULGAMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 70, PRIMEIRA PARTE; ART. 427, CAPUT.LEI Nº 8.072/90, ART. 1º, I, SEGUNDA PARTE.CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2º, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, HC 103646, REL.
MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, J. 24/08/2010.STJ, HC 206.854/PR, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, J. 01/04/2014.STJ, HC 83.966/RJ, REL.ª MIN.
JANE SILVA, QUINTA TURMA, J. 18/10/2007.STJ, AGRG NO ARESP 1.262.344/PR, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, J. 16/08/2018.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PEDIDO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Manoel Abílio Lopes (OAB: 29431/CE) -
31/07/2025 18:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
31/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:54
Mover Obj A
-
31/07/2025 17:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
31/07/2025 14:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
31/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:22
Disponibilização Base de Julgados
-
30/07/2025 11:38
Juntada de Acórdão
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28/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
28/07/2025 14:00
Julgado
-
17/07/2025 15:36
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 13:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/04/2025 11:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/04/2025 10:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:57
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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05/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
05/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/03/2025 12:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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07/03/2025 11:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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07/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/02/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2025 10:30
Juntada de Petição
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:45
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621197-46.2025.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Acaraú - Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará - Requerido: Francisco Diogo Dias Neto - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, defiro o pleito de suspensão do Tribunal do Júri, pelo juízo a quo, até o julgamento do pedido de desaforamento por este Tribunal de Justiça.
Expeça-se ofício ao juízo de primeiro grau para que apresente informações, assim como opine sobre o desaforamento, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 427, §3º do CPP c/c art. 206, caput e § 3º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Intime-se a defesa para ciência da decisão e manifestação, no prazo de 10 dias, em atenção ao contraditório e ampla defesa, haja vista o pedido ter sido formulado pelo parquet. (art. 206, §1º do Regimento Interno do TJCE).
Em seguida, abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Após, retorne-me o feito concluso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Manoel Abílio Lopes (OAB: 29431/CE) -
14/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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13/02/2025 20:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 20:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/02/2025 20:09
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
13/02/2025 20:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/02/2025 20:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 16:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
-
07/02/2025 08:07
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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