TJCE - 0638724-45.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:07
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/05/2025 17:23
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/05/2025 17:23
Enviados autos digitais ao Arquivo
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27/05/2025 17:22
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:49
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/05/2025 09:48
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:47
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:47
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:47
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 06:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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02/05/2025 00:59
Decorrendo Prazo
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02/05/2025 00:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638724-45.2024.8.06.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Requerente: Karen do Carmo Gomes - Requerido: Unimed de Sobral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: REQUERIMENTO DE EFEITO ATIVO À APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS.
REEMBOLSO INTEGRAL DOS TRATAMENTOS E LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS.
REFORMA DA SENTENÇA VIA TUTELA ANTECIPADA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
NO PRESENTE CASO, O REQUERENTE/APELANTE PLEITEIA A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE DETERMINOU À UNIMED SOBRAL O REEMBOLSO DOS TRATAMENTOS REALIZADOS NA CLÍNICA ESPAÇO INFANTIL, LOCALIZADA EM TIANGUÁ/CE, OBSERVADOS OS LIMITES CONTRATUAIS PACTUADOS.2.
AO FORMULAR O PEDIDO EM QUESTÃO, O APELANTE FUNDAMENTA-SE NA EXPECTATIVA DE ÊXITO DO RECURSO, ARGUMENTANDO QUE A SENTENÇA, EMBORA PARCIALMENTE FAVORÁVEL, LIMITOU-SE A GARANTIR O REEMBOLSO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS NA REFERIDA CLÍNICA, CONDICIONANDO-O ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ALEGA, ADEMAIS, QUE A DECISÃO NÃO CONTEMPLOU A LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES BLOQUEADOS NOS AUTOS DE N.º 0201389-3.2024.8.06.0173, RECURSOS QUE SERIAM ESSENCIAIS PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DO PACIENTE.
POR ESSE MOTIVO, BUSCA, POR MEIO DO EFEITO ATIVO, ASSEGURAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, AFASTANDO, DESDE LOGO, OS LIMITES IMPOSTOS PELA SENTENÇA.3.
A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO NÃO PODE IMPLICAR REVISÃO ANTECIPADA DO MÉRITO DA SENTENÇA, DEVENDO TAL ANÁLISE OCORRER APENAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COM BASE NAS PROVAS E ARGUMENTOS DAS PARTES.
RESSALTA-SE, AINDA, QUE A MEDIDA É EXCEPCIONAL E EXIGE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E DO RISCO DE DANO GRAVE, NOS TERMOS DO ART. 1.012, §4º, DO CPC.4.
NO CASO EM LIÇA, EMBORA O APELANTE ALEGUE URGÊNCIA, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUEM A IMEDIATA ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, RAZÃO PELA QUAL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFORME VOTO DO RELATOR. . - Advs: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) - Leandro Cezar Vicentim, (OAB: 39952/DF) - Yago Carneiro Azevedo (OAB: 44733/CE) - Ana Adília Rodrigues (OAB: 44912/CE) -
29/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Mover Obj A
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28/04/2025 19:43
Mover Obj A
-
28/04/2025 19:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 22:35
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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18/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:15
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 09:00
Julgado
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07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:12
Inclusão em Pauta
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03/04/2025 11:11
Para Julgamento
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03/04/2025 10:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/03/2025 09:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/03/2025 14:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/03/2025 21:41
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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25/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:49
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638724-45.2024.8.06.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Requerente: Karen do Carmo Gomes - Requerido: Unimed de Sobral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Diante do exposto, considerando a sentença prolatada, INDEFIRO o pedido formulado por CAIO EMANUEL CASIANO DO CARMO referente à atribuição de efeito suspensivo ativo à Apelação Cível.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) - Leandro Cezar Vicentim, (OAB: 39952/DF) - Yago Carneiro Azevedo (OAB: 44733/CE) - Ana Adília Rodrigues (OAB: 44912/CE) -
14/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 19:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/02/2025 17:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/02/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:46
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:46
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 11:37
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição
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09/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:54
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
29/11/2024 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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