TJCE - 0156140-56.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:08
Remessa
-
04/06/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 10:07
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
03/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:18
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Acórdão
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14/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 00:37
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:26
Juntada de Petição
-
17/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0156140-56.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Diego Talisson Vitorino de Sousa - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Diego Talisson Vitorino de Sousa - Des.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, FORMULADO EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) O DIREITO DO AUTOR AO BENEFÍCIO PLEITEADO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA E DA GRAVIDADE DE SUA CONDIÇÃO MÉDICA; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, QUAL SEJA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO CASO EM APREÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.1 O CASO SOB ANÁLISE SE AMOLDA AO QUE PRECONIZA O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91, POIS, A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE É CABÍVEL QUANDO HÁ A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO. 3.2
POR OUTRO LADO, A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É UM BENEFÍCIO CONCEDIDO A SEGURADO QUE VIER A SER CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, ENQUANTO PERMANECER TAL CONDIÇÃO. 3.3 EMBORA HAJA INDICAÇÃO NO LAUDO PERICIAL NO QUESITO 9 DE QUE A INCAPACIDADE DO AUTOR É CONSIDERADA DEFINITIVA, VERIFICA-SE NO QUESITO SEGUINTE QUE O PERICIANDO PODE EXERCER ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM ESFORÇO FÍSICO DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO.
DESSE MODO, RESTANDO EVIDENCIADO A CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 201, I; LEI Nº 8.213/91, ART. 42 E 86.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/AACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS APELOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO DA RELATORA, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA (CE), DATA DA INSERÇÃO NO SISTEMA.MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Miguel Victor Vasconcelos Mesquita (OAB: 22417/CE) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
14/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:09
Mover Obj A
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13/02/2025 15:09
Mover Obj A
-
13/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:05
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/02/2025 11:10
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
12/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Acórdão
-
10/02/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
-
10/02/2025 13:30
Julgado
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:01
Inclusão em Pauta
-
24/01/2025 09:00
Para Julgamento
-
23/01/2025 14:11
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Petição
-
27/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:44
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/10/2024 14:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/10/2024 11:31
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:17
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
03/10/2024 02:52
Decorrendo Prazo
-
03/10/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/09/2024 17:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/09/2024 16:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/09/2024 15:23
Declarada incompetência
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25/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:08
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/09/2024 12:36
Registrado para Retificada a autuação
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25/09/2024 12:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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