TJCE - 0271662-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:32
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133612670
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0271662-58.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCIA MARIA SAMPAIO DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133612670
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11/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133612670
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30/01/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:15
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:59
Mov. [8] - Conclusão
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31/10/2024 15:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412483-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 14:32
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18/10/2024 18:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0409/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC. Publicacao via DJe com pr
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16/10/2024 17:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/09/2024 17:27
Mov. [3] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC. Publicacao via DJe com prazo de 15 dias.
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27/09/2024 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2024 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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