TJCE - 0263586-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168738279
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168738279
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0263586-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA SORAIA FERNANDES MARTINS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DESPACHO Superada a fase postulatória, respaldado no art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para que o saneamento seja feito em cooperação, em audiência a ser fixada por qualquer dos interessados. Para isso qualquer dos advogados com procuração pode agendar a audiência.
Para agendá-la deve incluir o email do advogado da parte contrária no link informado sem esquecer de mencionar o número do processo, sob pena de invalidade.
A aceitação feita diretamente no convite emitido pelo sistema, ou o silêncio por mais de dez dias, importa intimação e aceitação da data proposta.
A recusa para ser válida deve ser fundamentada. Embora a audiência de saneamento seja ato processual técnico, os advogados poderão convidar seus clientes para também se fazerem presentes, ou deixar de sobreaviso testemunhas para intervenções ágeis e pontuais, se houver tempo e interesse de ambas as partes, bastando para isso repassar-lhes o link gerado automaticamente.
A opção pelo saneamento em audiência se dá pela ampliação da possibilidade de composição, de diálogo sobre as questões controvertidas e sobre os meios de prova.
Havendo desinteresse mútuo na audiência de saneamento, as partes podem se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito nos mesmos quinze dias. As audiências são programadas para durarem 30 minutos, por esse motivo é importante que os advogados estejam familiarizados com os termos do processo e com as páginas onde constam suas alegações mais relevantes. A omissão das partes após transposto o prazo de 15 dias será interpretado como desinteresse na realização da audiência de saneamento, em produzir prova e na percepção de que o processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produzir prova em audiência. Para agendar audiência de saneamento use o link: (https://outlook.office.com/bookwithme/user/[email protected]/meetingtype/NVrq8eVsOkaJCIRMn3R4KQ2?Anonymous) Reserve um horário com COMARCA DE FORTALEZA - 34a Vara Civel: Audiência de saneamento 34ª Cível Após o agendamento, o advogado que desencadeou a designação deve gerar pdf onde será possível verificar a inclusão do e-mail do advogado da parte contrária e de todos os outros que pretende intimar.
O documento gerado pelo sistema deve ser juntado ao processo sem necessidade de outra petição.
Ele sinaliza a conclusão da providência e desencadeia o agendamento na pauta do SAJ.
Não será realizada outra intimação para os titulares dos e-mails apontados no relatório de designação. Dúvidas sobre o agendamento devem ser sanadas por meio do WSP business 85 3108 0830. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
01/09/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168738279
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14/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025. Documento: 162658949
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162658949
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0263586-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA SORAIA FERNANDES MARTINS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à contestação Id 162499818, nos termos do despacho Id 144568623: "Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autora para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC." Fortaleza/CE, 2 de julho de 2025.
ALESSANDRA FOGOLIM RODRIGUES Servidora de Gabinete de 1º Grau -
02/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162658949
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27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/06/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/06/2025 11:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151894749
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151894749
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0263586-45.2024.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA SORAIA FERNANDES MARTINS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/06/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 23 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
09/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894749
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09/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/04/2025 13:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133238615
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0263586-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA SORAIA FERNANDES MARTINS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de reparação de danos morais por negativação indevida c/c pedido de liminar movida por Ana Soraia Fernandes Martins contra Sky Brasil Serviços Ltda.
Documento Id nº 127143080 registra manifestação espontânea da parte ré, na qual disponibiliza meios para que a parte autora tenha acesso à proposta de acordo.
Ressalto que a conciliação é prática recomendada às partes e ao Juízo, em conformidade com os princípios norteadores do processo civil.
Contudo, destaco que o processo judicial não se presta ao envio de comunicações entre as partes, sendo facultado à parte ré apresentar sua proposta diretamente à parte autora, e, havendo eventual concordância, submeter o acordo para homologação judicial. A parte autora pede os benefícios da justiça gratuita fundamentado em declaração de hipossuficiência econômica, que encontra respaldo no artigo 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50, o qual estabelece presunção relativa de veracidade.
Contudo, é facultado ao magistrado determinar a apresentação de documentos que comprovem a condição alegada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios da condição alegada ou recolha as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em caso de apresentação dos documentos retornem-se os autos para análise dos documentos e da incidência do Tema 1264 STJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133238615
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13/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133238615
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27/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2024 00:13
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 19:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0504/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:05
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 21:04
Mov. [6] - Documento Analisado
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01/10/2024 16:05
Mov. [5] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 12:47
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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13/09/2024 17:14
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02318297-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2024 17:02
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27/08/2024 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2024 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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