TJCE - 0280341-81.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 13:28
Remessa
-
29/03/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
29/03/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 13:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/03/2025 13:26
Expedição de Documento
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14/03/2025 21:22
Expedição de Documento
-
25/02/2025 02:27
Expedição de Documento
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18/02/2025 01:18
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 01:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0280341-81.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jonathan Chaves da Silva - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
NÃO REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CARACTERIZAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
CABE AO AUTOR FORNECER A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E, CASO NÃO CONSIGA, FACULTA-SE A CONVERSÃO DESTA EM EXECUÇÃO, COMO PRECONIZA O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. 2.
NÃO HAVENDO O AUTOR LOGRADO ÊXITO EM FORNECER OS MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E A CITAÇÃO DO RÉU, EM QUE PESE DILIGÊNCIA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, E NÃO TENDO SIDO O VEÍCULO LOCALIZADO, ALIADA À AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR NA CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO, MOSTRA-SE ACERTADA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Sérgio Schulze (OAB: 7629/SC) -
14/02/2025 07:49
Expedição de Documento
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13/02/2025 21:01
Expedição de Documento
-
13/02/2025 19:49
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 19:49
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:01
Processo Encaminhado
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13/02/2025 08:53
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 15:45
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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12/02/2025 09:00
Julgado
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08/02/2025 16:31
Conclusos
-
08/02/2025 16:31
Expedição de Documento
-
04/02/2025 17:50
Expedição de Documento
-
31/01/2025 12:55
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 12:49
Para Julgamento
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31/01/2025 09:25
Processo Encaminhado
-
30/01/2025 13:06
Juntada de Documento
-
07/06/2024 23:55
Expedição de Documento
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07/06/2024 23:55
Redistribuído
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23/05/2024 12:09
Expedição de Documento
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23/05/2024 12:09
Redistribuído
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29/04/2024 16:42
Expedição de Documento
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29/04/2024 16:42
Redistribuído
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27/03/2024 18:05
Conclusos
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27/03/2024 18:05
Expedição de Documento
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27/03/2024 18:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/03/2024 17:27
Registro Processual
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27/03/2024 17:27
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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