TJCE - 0242331-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
17/06/2025 05:00
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
25/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
21/05/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 17:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:38
Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138975650
-
27/03/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138975650
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0242331-65.2023.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Revisão do Saldo Devedor, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA, CARLOS FERNANDO FAVA FILHO REU: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 23/05/2025 14:00 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/03/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138975650
-
26/03/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
18/02/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133679303
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133679303
-
12/02/2025 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0242331-65.2023.8.06.0001 AUTOR: SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA, CARLOS FERNANDO FAVA FILHO REU: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Sobre a tutela de urgência, vale transcrever o disposto no art. 300, do CPC, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os documentos que instruem a exordial, vislumbro elementos probatórios capazes de evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a probabilidade do direito.
A probabilidade do direito está estampada na documentação anexada aos autos, a medida em que demonstra a inserção dos autores na moldura da lei que rege a matéria (Lei n. 14181/2021).
No mais, em situações de superendividamento, a urgência decorre da vulnerabilidade do consumidor, que não consegue arcar com as dívidas e manter o mínimo existencial, ao tempo em que induvidoso o risco de constrição de bens e salários.
Em face do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos dos autores para pagamento do débito, e suspensão da exigibilidade dos demais valores até a realização da audiência de conciliação. Enviem-se os autos para o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO.
Citem-se e intimem-se, nos termos do art. 104-A, e seguintes, do CDC.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133679303
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133679303
-
11/02/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133679303
-
11/02/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133679303
-
11/02/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 06:27
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/10/2024 06:48
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350341-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 23:29
-
13/08/2024 06:48
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02254054-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 23:36
-
11/06/2024 08:19
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
06/05/2024 21:04
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
06/05/2024 17:50
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02037099-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 17:38
-
06/05/2024 16:50
Mov. [55] - Reativação | Fisn retornar a situacao em andamento, apos devolvido da Justica Federal, conforme depsacho de fls. 508.
-
03/05/2024 01:55
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 13:55
Mov. [53] - Documento Analisado
-
15/04/2024 09:48
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 17:19
Mov. [51] - Conclusão
-
14/03/2024 17:15
Mov. [50] - Encerrar análise
-
20/11/2023 12:33
Mov. [49] - Documento
-
20/11/2023 12:32
Mov. [48] - Petição
-
20/11/2023 12:32
Mov. [47] - Documento
-
20/11/2023 12:32
Mov. [46] - Documento
-
20/11/2023 12:32
Mov. [45] - Petição
-
20/11/2023 12:32
Mov. [44] - Documento
-
20/11/2023 12:32
Mov. [43] - Documento
-
20/11/2023 12:32
Mov. [42] - Documento
-
20/11/2023 12:31
Mov. [41] - Documento
-
20/11/2023 12:31
Mov. [40] - Documento
-
20/11/2023 12:31
Mov. [39] - Documento
-
20/11/2023 12:31
Mov. [38] - Documento
-
20/11/2023 12:31
Mov. [37] - Petição
-
20/11/2023 12:31
Mov. [36] - Petição
-
20/11/2023 12:30
Mov. [35] - Documento
-
20/11/2023 12:30
Mov. [34] - Documento
-
20/11/2023 12:30
Mov. [33] - Mandado
-
20/11/2023 12:30
Mov. [32] - Documento
-
20/11/2023 12:30
Mov. [31] - Documento
-
20/11/2023 12:29
Mov. [30] - Documento
-
20/11/2023 12:29
Mov. [29] - Documento
-
20/11/2023 12:29
Mov. [28] - Documento
-
20/11/2023 12:29
Mov. [27] - Documento
-
20/11/2023 12:28
Mov. [26] - Documento
-
20/11/2023 12:28
Mov. [25] - Documento
-
20/11/2023 12:28
Mov. [24] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [23] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [22] - Mandado
-
20/11/2023 12:25
Mov. [21] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [20] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [19] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [18] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [17] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [16] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [15] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [14] - Documento
-
20/11/2023 12:25
Mov. [13] - Documento
-
20/11/2023 12:20
Mov. [12] - Documento
-
20/11/2023 12:20
Mov. [11] - Documento
-
20/11/2023 11:31
Mov. [10] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
30/06/2023 20:19
Mov. [9] - Documento
-
30/06/2023 20:15
Mov. [8] - Documento
-
30/06/2023 06:53
Mov. [7] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais
-
30/06/2023 06:52
Mov. [6] - Documento
-
30/06/2023 06:32
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Remessa a Outro Juizo Nao Virtualizado - Art. 12 3 da 11.419-2006
-
29/06/2023 22:23
Mov. [4] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
29/06/2023 12:58
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 15:06
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2023 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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