TJCE - 0030023-24.2019.8.06.0129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2025. Documento: 168906331
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27/08/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 168906331
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0030023-24.2019.8.06.0129 ASUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE EDVALDO XAVIER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A parte autora apresentou os cálculos e Autarquia Federal concordou com os valores.
Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem em relação aos cálculos, os quais, portanto, tornaram-se incontroversos.
Atendendo ao disposto no acórdão id. 125958399, condeno o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC e da Súmula 111 do STJ.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o RPV/PRECATÓRIO.
Determino a suspensão do processo até o pagamento do RPV/PRECATÓRIO. À Secretaria deverá certificar o pagamento do RPV/PRECATÓRIO a cada 100 dias.
Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora, relativo aos honorários sucumbenciais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, e após o devido cumprimento dos expedientes acima expressos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Marco/CE, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 108 ZE - Chaval, Cruz e de Jijoca de Jericoacoara -
26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168906331
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26/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO LINHARES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO LINHARES em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144675887
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144675887
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, , Marco, Ceará, CEP 62560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0030023-24.2019.8.06.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: JOSE EDVALDO XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) DESPACHO R.h. Recebo a petição de execução, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (CPC/15, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15). À Secretaria para que evolua o processo de classe. Intime-se o autor para apresentar manifestação em relação aos cálculos ID 144583588- prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Marco/CE, 2 de abril de 2025.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
03/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144675887
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03/04/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/04/2025 10:32
Processo Reativado
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02/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:32
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO LINHARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135899475
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135899475
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13/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135899475
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13/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:26
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO LINHARES em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO LINHARES em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70409205
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70409205
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10/10/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70409205
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09/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:18
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69501547
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69501547
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05/10/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69501547
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 12:10
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/08/2023 11:40
Mov. [69] - Concluso para Sentença
-
17/05/2023 14:26
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 16:49
Mov. [67] - Conclusão
-
26/04/2023 16:49
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuicao
-
26/04/2023 16:49
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao
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13/02/2023 17:09
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
30/01/2023 08:58
Mov. [63] - Certidão emitida
-
30/01/2023 08:57
Mov. [62] - Conclusão
-
30/01/2023 08:57
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: Agregacao de Comarca
-
30/01/2023 08:57
Mov. [60] - Processo recebido de outro Foro
-
30/01/2023 08:57
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída
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30/01/2023 08:41
Mov. [58] - Remessa a outro Foro: Redistribuicao do presente processo a Comarca de Marco.Foro destino: Marco
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30/01/2023 08:38
Mov. [57] - Certidão emitida
-
02/09/2022 12:41
Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01801885-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/09/2022 12:16
-
30/08/2022 16:29
Mov. [55] - Certidão emitida
-
30/08/2022 16:27
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 10:18
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0262/2022Data da Publicacao: 04/08/2022Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 04:09
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0262/2022Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao laudo pericial de pags. 100-103. Apos, volvam-me os autos conclusos. Expedientes Neces
-
20/07/2022 16:05
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2022 12:43
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01801539-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/07/2022 11:40
-
12/07/2022 17:01
Mov. [49] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao laudo pericial de pags. 100-103. Apos, volvam-me os autos conclusos. Expedientes Necessarios.
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12/07/2022 15:11
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 10:48
Mov. [47] - Documento
-
26/04/2022 09:39
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0134/2022Data da Publicacao: 26/04/2022Numero do Diario: 2829
-
21/04/2022 02:21
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 12:22
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 12:22
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 10:42
Mov. [42] - Documento
-
31/03/2022 16:10
Mov. [41] - Encerrar análise
-
31/03/2022 16:09
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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29/03/2022 20:44
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 19:35
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01800494-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/03/2022 19:23
-
22/02/2022 20:15
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01800281-3Tipo da Peticao: Peticao de CitacaoData: 22/02/2022 19:40
-
14/02/2022 00:31
Mov. [36] - Certidão emitida
-
07/02/2022 13:42
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 23:49
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0034/2022Data da Publicacao: 07/02/2022Numero do Diario: 2778
-
03/02/2022 13:14
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01800172-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/02/2022 12:41
-
03/02/2022 12:02
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2022 10:07
Mov. [31] - Certidão emitida
-
26/01/2022 22:14
Mov. [30] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 14:16
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
02/06/2021 14:37
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2021 23:40
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WMRR.21.00165697-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/05/2021 23:10
-
17/05/2021 07:27
Mov. [26] - Certidão emitida
-
07/05/2021 22:26
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0150/2021Data da Publicacao: 10/05/2021Numero do Diario: 2605
-
06/05/2021 17:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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06/05/2021 02:18
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 19:39
Mov. [22] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 05:40
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:54
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/06/2020 16:11
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 16:11
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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12/06/2020 22:30
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WMRR.20.00165341-5Tipo da Peticao: ReplicaData: 12/06/2020 22:08
-
18/05/2020 22:26
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0177/2020Data da Publicacao: 21/05/2020Numero do Diario: 2376
-
15/05/2020 08:57
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0177/2020Teor do ato: Rec. Hoje. Tendo em vista que a promovida arguiu preliminar, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica. Expedientes necessario
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05/05/2020 05:53
Mov. [14] - Mero expediente: Rec. Hoje. Tendo em vista que a promovida arguiu preliminar, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica. Expedientes necessarios.
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28/04/2020 17:47
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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27/04/2020 16:40
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WMRR.20.00165292-3Tipo da Peticao: ContestacaoData: 27/04/2020 16:36
-
26/03/2020 12:57
Mov. [11] - Certidão emitida
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13/03/2020 16:23
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/03/2020 14:54
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
27/01/2020 16:41
Mov. [8] - Mero expediente: Analisarei pedido liminar apos a formacao do contraditorio. Deixo de designar audiencia conciliatoria uma vez que o INSS ordinariamente nao comparece a esta audiencia nesta Comarca. Cite-se e intime-se.
-
23/01/2020 14:58
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
23/01/2020 14:57
Mov. [6] - Certidão emitida
-
15/01/2020 17:04
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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15/01/2020 10:16
Mov. [4] - Petição: N Protocolo: WMRR.20.00165038-6Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 15/01/2020 09:21
-
13/01/2020 17:33
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2019 11:40
Mov. [2] - Conclusão
-
24/10/2019 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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