TJCE - 0052922-59.2020.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135881761
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0052922-59.2020.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Processos Associados: [] AUTOR: ANACLEBIA PINHEIRO BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. A ministra/relatora Maria Thereza de Assis Moura, em decisão proferida no REsp n. 2.162.222/PE, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, consoante abaixo se colaciona: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Dito isso, o feito ora sob apreciação deste juízo deverá ficar suspenso, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR.
QUE A SEJUD INTIME AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJe, acerca desta decisão. Crato, 13 de fevereiro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. - 
                                            
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135881761
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14/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135881761
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13/02/2025 12:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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06/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:42
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 19:43
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 12:24
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 10:29
Mov. [47] - Certidão emitida
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10/10/2024 10:29
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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08/10/2024 10:02
Mov. [45] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 17:49
Mov. [44] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Para o regular andamento do feito.
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02/07/2024 08:41
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 07:59
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 00:45
Mov. [41] - Certidão emitida
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20/06/2024 15:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01815759-2 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 20/06/2024 15:12
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19/06/2024 20:07
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01815698-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 19:39
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12/06/2024 10:54
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 13:18
Mov. [37] - Documento
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10/06/2024 12:51
Mov. [36] - Expedição de Ofício
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10/06/2024 12:12
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 08:45
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/06/2024 17:20
Mov. [33] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 10:09
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/03/2024 13:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01806588-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 13:05
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21/03/2024 00:20
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:27
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 18:02
Mov. [28] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 10:11
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 05:20
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01822944-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 17:13
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17/02/2023 12:02
Mov. [25] - Mero expediente | Processo suspenso aguardando-se solucao do STJ, conforme decisao de fls. 177/178. Aguarde-se.
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29/11/2022 10:15
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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28/11/2022 17:45
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01828883-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2022 17:12
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31/08/2021 08:55
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 21:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
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26/07/2021 03:02
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 14:37
Mov. [19] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 22:18
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/06/2021 13:45
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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02/06/2021 13:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRT.21.00309342-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 12:59
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01/06/2021 21:46
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
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31/05/2021 02:10
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2021 Teor do ato: Sobre o documento de fls. 164/171 fale o promovido em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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26/04/2021 11:55
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre o documento de fls. 164/171 fale o promovido em 15 dias. Intime-se.
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23/04/2021 12:56
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 15:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRT.21.00306274-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2021 14:02
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06/04/2021 01:37
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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31/03/2021 02:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Edson Almino Felix Filho (OAB 34540/CE)
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12/02/2021 15:25
Mov. [8] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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12/02/2021 10:14
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 09:01
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRT.21.00301757-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/02/2021 08:46
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28/01/2021 19:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/01/2021 18:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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18/12/2020 16:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2020 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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