TJCE - 0010347-68.2015.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON ERIC SOUSA UCHOA em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Edital em 21/02/2025. Documento: 136084483
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0010347-68.2015.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [Multas e demais Sanções] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): ANDERSON ERIC SOUSA UCHOA - CNPJ 11.***.***/0001-09.
Valor da causa: R$ 2.645,78 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0010347-68.2015.8.06.0117 Citando(a)(s): ANDERSON ERIC SOUSA UCHOA - CNPJ 11.***.***/0001-09 Certidão de Dívida Ativa: Nº 000013597/2015 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2014 Valor do Débito: R$ 2.645,78 Data do Cálculo: 18/08/2015 Natureza da dívida: Não Tributária Origem do Débito: MSEMAM Período de Apuração: 2009 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 17 de fevereiro de 2025 RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136084483
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19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136084483
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10/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 08/08/2024 23:59.
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17/06/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
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25/11/2022 23:19
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 09:39
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 14:04
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída
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08/09/2022 14:04
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022 TJCE.
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08/09/2022 14:04
Mov. [38] - Processo recebido de outro Foro
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08/09/2022 11:43
Mov. [37] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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19/05/2022 17:22
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 11:42
Mov. [35] - Ofício
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26/08/2021 14:29
Mov. [34] - Documento
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26/08/2021 14:24
Mov. [33] - Certidão emitida
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03/10/2020 00:29
Mov. [32] - Certidão emitida
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22/09/2020 08:19
Mov. [31] - Certidão emitida
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13/08/2020 14:50
Mov. [30] - Mero expediente: Isto posto, defiro o pedido de pesquisa pelo INFOJUD e INFOSEG para obtenção do endereço da parte executada.
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29/04/2020 10:17
Mov. [29] - Encerrar análise
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14/10/2019 13:56
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/10/2019 10:40
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00140929-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2019 10:29
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22/09/2019 14:45
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/08/2019 12:46
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/08/2019 09:42
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2019 08:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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16/05/2019 08:36
Mov. [22] - Documento
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11/04/2019 09:14
Mov. [21] - Encerrar análise
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15/01/2019 15:23
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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27/11/2018 10:50
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2018/024280-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2019 Local: Oficial de justiça - Flávio Miranda Lima
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03/11/2018 06:59
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/10/2018 18:18
Mov. [17] - Certidão emitida
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23/10/2018 13:32
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2018 14:51
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2018 13:03
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2018 08:28
Mov. [13] - Encerrar documento - benefício
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16/02/2018 07:12
Mov. [12] - Mandado
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02/02/2018 13:33
Mov. [11] - Mandado
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18/01/2018 10:47
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2018/000682-6 Situação: Não cumprido em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Elinardo Viana Silva
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29/11/2017 10:28
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/05/2017 08:53
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/05/2017 08:49
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2017 17:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/09/2015 10:32
Mov. [5] - Citação: notificação/Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento).
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18/08/2015 07:29
Mov. [4] - Conclusão
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18/08/2015 07:29
Mov. [3] - Documento
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18/08/2015 07:29
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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18/08/2015 07:29
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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