TJCE - 3000220-98.2025.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/04/2025 01:55
Decorrido prazo de PRODUTORA CEARENSE DE ALUMINIO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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24/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/03/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/03/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:48
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/03/2025 13:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135851870
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000220-98.2025.8.06.0107Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REQUERIDO: PRODUTORA CEARENSE DE ALUMINIO LTDA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento: a) das custas processuais referente ao cumprimento da presente carta precatória, conforme tabela de valores anexas à Lei nº 16.132/2016; b) das custas referente ao Fundo de Custeio de Diligência dos Oficiais de Justiça (FCDOJ) criado pela Lei Estadual nº 16.273/2017 e regulamentado pela Portaria nº 1.208/2017 da lavra da Presidência do TJCE.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, devolva-se a presente carta com as homenagens de estilo.
Após as comunicações de praxe, arquivem-se as peças digitais nesta Secretaria.
Após recolhida as custas, à secretaria, para expedir mandado de INTIMAÇÃO no endereço informado na carta precatória conforme ID. 135663538 Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito em Respondência -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135851870
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13/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135851870
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13/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
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