TJCE - 0268567-25.2021.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 12:50
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136889656
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136889656
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14/03/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136889656
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14/03/2025 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:30
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135182334
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0268567-25.2021.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA SAMPAIO PAIVA REU: ENEL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra sentença de ID nº 127969253 proferida neste juízo, que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por Ana Lúcia Sampaio Paiva contra Companhia Energética do Ceará - ENEL. A parte autora Ana Lúcia Sampaio Paiva opôs embargos de ID nº 130703503.
Relata que a sentença proferida condenou a promovida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além de fixar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Discorda do pronunciamento judicial, alegando que, diante do valor ínfimo da condenação, o arbitramento de honorários com base no valor da causa se mostraria insuficiente e desproporcional ao trabalho desempenhado pelo patrono da autora.
Requer o arbitramento equitativo dos honorários em valor fixo.
Em sede de contrarrazões, a promovida alega ausência de vícios na sentença, argumentando pretender o embargante apenas a rediscussão da matéria (ID nº 133485087). A parte promovida Companhia Energética do Ceará - ENEL também opôs embargos de declaração (ID nº 130551541).
Alega a existência de erro material na sentença, que não teria considerado a necessária aplicação dos efeitos da Nova Lei nº 14.905/24, que fixou novos parâmetros para correção monetária e juros.
Intimada, a autora não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. Embora as partes argumentem possível equívoco na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto, não poderá tal matéria ser discutida em sede de embargos de declaração. O que há é divergência entre o entendimento das embargantes e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo das embargantes com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135182334
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13/02/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135182334
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10/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132191302
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132191302
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21/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132191302
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13/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 21:49
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 127969253
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127969253
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09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127969253
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02/12/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 04:47
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 15:23
Mov. [76] - Concluso para Sentença
-
01/10/2024 14:52
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02351869-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 01/10/2024 14:47
-
25/09/2024 18:40
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 11:39
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 10:34
Mov. [72] - Documento Analisado
-
13/09/2024 09:56
Mov. [71] - Mero expediente | Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para, querendo, apresentar memoriais escritos no prazo de 15 (quinze) dias, facultando a parte promovida se manifestar novamente, de forma sucessiva no mesmo prazo. Intimem-se as part
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13/12/2023 15:09
Mov. [70] - Conclusão
-
12/12/2023 14:42
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02505412-3 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 12/12/2023 14:40
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11/12/2023 16:49
Mov. [68] - Expedição de Termo de Audiência | A
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19/09/2023 15:27
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2023 13:08
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02334070-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 12:53
-
05/09/2023 15:05
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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05/09/2023 08:07
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02304792-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 07:59
-
13/04/2023 18:55
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
12/04/2023 11:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 11:34
Mov. [61] - Documento Analisado
-
11/04/2023 16:33
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 12:52
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
12/01/2023 17:04
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
26/12/2022 15:16
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02583726-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 26/12/2022 14:51
-
07/12/2022 19:54
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
-
06/12/2022 01:33
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2022 18:16
Mov. [54] - Documento Analisado
-
05/12/2022 18:16
Mov. [53] - Encerrar análise
-
01/12/2022 14:55
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2022 21:38
Mov. [51] - Audiência Designada | Instrucao Data: 05/09/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
21/10/2022 15:34
Mov. [50] - Encerrar análise
-
03/10/2022 21:44
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02417783-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 21:33
-
29/09/2022 21:13
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0806/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
-
28/09/2022 01:40
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 18:06
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/09/2022 19:42
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 14:58
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 14:55
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2022 15:14
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02129119-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 31/05/2022 14:50
-
27/05/2022 13:10
Mov. [41] - Conclusão
-
26/05/2022 17:18
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02119216-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2022 17:12
-
10/05/2022 18:07
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 17:47
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02066466-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2022 17:34
-
04/05/2022 20:07
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0461/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
-
04/05/2022 20:06
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0460/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
-
03/05/2022 11:34
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 11:34
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 10:41
Mov. [33] - Documento Analisado
-
28/04/2022 10:18
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 15:47
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
11/04/2022 21:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02015578-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/04/2022 21:12
-
08/03/2022 17:49
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
08/03/2022 17:45
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01934236-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/03/2022 17:26
-
23/02/2022 22:52
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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23/02/2022 22:38
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/02/2022 22:15
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
22/02/2022 17:51
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 17:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01902070-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 17:01
-
21/02/2022 23:27
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/01/2022 18:47
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
10/01/2022 15:31
Mov. [20] - Certidão emitida
-
10/01/2022 13:50
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
10/01/2022 10:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 10:29
Mov. [17] - Documento Analisado
-
07/01/2022 14:42
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 15:14
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 11:33
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/02/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
-
01/12/2021 19:59
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0660/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
-
30/11/2021 12:31
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 11:47
Mov. [11] - Documento Analisado
-
30/11/2021 11:45
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 15:52
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 19:59
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0498/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 12:32
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 12:24
Mov. [6] - Documento Analisado
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06/10/2021 17:15
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 16:40
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02355790-8 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 06/10/2021 16:06
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06/10/2021 09:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 13:26
Mov. [2] - Conclusão
-
05/10/2021 13:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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