TJCE - 3006082-98.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006082-98.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Indenizatória de Cobrança Indevida c/c pedido liminar ajuizada por ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos já devidamente qualificados nos autos. No id nº 127127981, este juízo indeferiu o pedido de liminar formulado na petição inicial e determinou a citação do promovido. Em seguida, as partes apresentaram a petição conjunta de id nº 134290400, onde requereram a homologação do acordo extrajudicial entre elas celebrado. Este é, em suma, o relatório.
 
 Passo à decisão. No presente caso, observa-se que o negócio jurídico entabulado satisfaz os requisitos formais, não existindo nenhum vício de legalidade incidente sobre o acordo celebrado entre as partes.
 
 Ademais, o objeto da ação comporta a transação. Considerando a legitimidade das partes e do objeto da transação, homologo, por sentença irrecorrível, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre elas no termo de transação acostado no id nº 134290400, nos precisos termos ali consignados, declarando, outrossim, a extinção do processo, com resolução de mérito, sob o amparo das disposições do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, é importante consignar que o eventual descumprimento dos termos do acordo celebrado deverá ser objeto de execução específica. Sem custas e sem honorários. Publique-se e registre-se. Como não há interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre imediatamente. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO
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                                            14/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134489577 
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                                            13/02/2025 20:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 20:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 20:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134489577 
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                                            11/02/2025 10:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            11/02/2025 10:27 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL. 
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                                            11/02/2025 10:24 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 10:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            07/02/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 14:17 Homologada a Transação 
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                                            31/01/2025 13:33 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 01:49 Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 10:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            20/01/2025 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 10:43 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL. 
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                                            20/01/2025 08:40 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 08:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            17/01/2025 12:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Citação em 02/12/2024. Documento: 127127981 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127127981 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127127981 
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                                            28/11/2024 18:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127127981 
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                                            28/11/2024 18:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127127981 
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                                            28/11/2024 18:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/11/2024 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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