TJCE - 0050284-19.2021.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:36
Remessa
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14/07/2025 20:36
Baixa Definitiva
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14/07/2025 20:36
Transitado em Julgado
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14/07/2025 20:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:08
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 18:03
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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13/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050284-19.2021.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelada: Maria Armênia Alencar Sucupira - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, e V, do CPC e nos TEMAS 952 e 1016, do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB: 7216/CE) - Eva Samara Cezar de Almeida (OAB: 22268/CE) -
11/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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08/06/2025 18:26
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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08/06/2025 18:15
Negado seguimento a Recurso
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13/05/2025 13:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Decorrendo Prazo - Ofício
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15/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050284-19.2021.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelada: Maria Armênia Alencar Sucupira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB: 7216/CE) - Eva Samara Cezar de Almeida (OAB: 22268/CE) -
11/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:01
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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08/04/2025 19:01
Interposição de REsp/RE/RO
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08/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:13
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:47
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 02:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050284-19.2021.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelada: Maria Armênia Alencar Sucupira - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0050284-19.2021.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI.
APELADO: MARIA ARMÊNIA ALENCAR SUCUPIRA.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA NO CASO CONCRETO.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
PERCENTUAIS EM SINTONIA COM AS NORMAS DA ANS.
APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS Nº 952 E 1.016 DO STJ.
PRECEDENTES QUALIFICADOS.
INTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART. 3º, INCISO II DA RN 63/2003 DA ANS (ATUAL RN 563/202).
INDEVIDA A SIMPLES SOMA DE PERCENTUAIS OU MÉDIA ARITMÉTICA.
NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE FÓRMULA MATEMÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
CINGE-SE O RECURSO EM ANALISAR SE HOUVE ABUSIVIDADE AO REAJUSTAR O VALOR DA MENSALIDADE DA REQUERENTE COM FUNDAMENTO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI Nº 9.656/98 PREVÊ QUE OS PLANOS DE SAÚDE PODEM REAJUSTAR AS MENSALIDADES DOS SEGURADOS EM DUAS SITUAÇÕES, A SABER, (I) OS REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA E (II) OS REAJUSTES POR RENOVAÇÃO DO CONTRATO (ANUAL), DESDE QUE OBSERVADA A LEI N. 9.656/98 E AS RESOLUÇÕES DA ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. É CEDIÇO QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR O RESP Nº 1.568.244/RJ (TEMA 952 DO STJ) FIRMOU ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL O REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE PODE SER FEITO SE HOUVER PREVISÃO NO CONTRATO, SEJAM OBSERVADAS AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REGULADORES E NÃO SEJAM APLICADOS PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. 5.
COM RELAÇÃO AO AUMENTO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, OS CONTRATOS DEVEM SEGUIR O REGRAMENTO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA - Nº 63/2003 DA ANS, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 563/2022 DA ANS, QUE ENTROU EM VIGOR DIA 01/02/2023, A QUAL DEFINE REGRAS PARA A VARIAÇÃO DO PERCENTUAL DO AUMENTO DE PREÇO DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. 6.
COM A APLICAÇÃO CORRETA DA FÓRMULA MATEMÁTICA DA ¿VARIAÇÃO ACUMULADA¿ AOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE PREVISTOS NO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO, CONSTATA-SE INEXISTIR ABUSIVIDADE NOS VALORES COBRADOS PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, PORQUANTO A VARIAÇÃO ACUMULADA ENTRE A 7ª E 10ª FAIXAS ETÁRIAS FOI INFERIOR, AINDA QUE EM PERCENTUAL ÍNFIMO, À VARIAÇÃO ACUMULADA ENTRE AS 1ª E 7ª FAIXAS ETÁRIAS, FICANDO DENTRO DA REGULARIDADE, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 3º, INCISO II DA RN 563/2022 DA ANS. 7.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.
FORTALEZA, DATA DO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE RELATOR . - Advs: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB: 7216/CE) - Eva Samara Cezar de Almeida (OAB: 22268/CE) -
18/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:58
Mover Obj A
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17/02/2025 19:58
Mover Obj A
-
17/02/2025 19:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:57
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/02/2025 10:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 11:30
Juntada de Acórdão
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11/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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11/02/2025 09:00
Julgado
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18/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:06
Inclusão em Pauta
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14/12/2024 18:06
Para Julgamento
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13/12/2024 21:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/12/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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30/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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30/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:39
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/10/2024 12:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/10/2024 18:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
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08/10/2024 14:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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