TJCE - 0187118-16.2019.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:50
Decorrido prazo de LUCIANO LAUAR DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134489589
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza,3 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134489589
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13/02/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134489589
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03/02/2025 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:53
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 13:32
Mov. [65] - Documento
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19/09/2024 16:12
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se o perito nomeado para propor honorarios, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/09/2024 08:40
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 08:31
Mov. [62] - Ofício
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12/09/2024 17:41
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 17:41
Mov. [60] - Documento
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12/09/2024 17:38
Mov. [59] - Ofício
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12/09/2024 17:38
Mov. [58] - Documento
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09/09/2024 13:42
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 11:29
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02297689-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 11:14
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27/08/2024 20:30
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:54
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 19:03
Mov. [53] - Documento Analisado
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09/08/2024 11:42
Mov. [52] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 10:47
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 13:27
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/06/2023 00:59
Mov. [49] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 21:01
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 02:02
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 19:29
Mov. [46] - Força maior | Dessa forma, suspenda-se o presente feito ate fixacao de tese no Tema 1.150 do STJ ou decisao em sentido contrario. Expedientes necessarios.
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11/01/2023 09:32
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 15:39
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574545-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 15:14
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25/11/2022 07:06
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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24/11/2022 14:48
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02526735-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 14:24
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13/10/2022 12:35
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2022 11:03
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02336529-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2022 10:53
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24/08/2022 13:59
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02322256-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 13:37
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17/08/2022 19:28
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0611/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 02:00
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 13:46
Mov. [36] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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05/08/2022 21:38
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0593/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 02:27
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 08:30
Mov. [33] - Documento Analisado
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13/07/2022 12:13
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito | Como foi atribuido efeito suspensivo a decisao de declinio de competencia, faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que,
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02/03/2021 14:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 08:17
Mov. [30] - Documento
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19/01/2021 08:13
Mov. [29] - Documento
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19/01/2021 08:11
Mov. [28] - Documento
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19/01/2021 08:07
Mov. [27] - Ofício
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09/11/2020 11:37
Mov. [26] - Documento
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09/11/2020 11:35
Mov. [25] - Ofício
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01/09/2020 22:50
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/08/2020 10:17
Mov. [23] - Incompetência | Desta forma, acolho o pedido de declinio de competencia em favor da Justica Federal do Ceara, determinando que este processo seja dado baixa para este juizo e remetido para aquela Justica, o que faco com fulcro no art. 64, 2, d
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17/08/2020 10:38
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/06/2020 09:35
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/05/2020 11:59
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01226250-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2020 11:28
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20/05/2020 21:11
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0336/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2378
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19/05/2020 08:39
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2020 Teor do ato: Em respeito ao Principio do Contraditorio, determino que o autor seja intimado para, querendo, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, notadamente sobre o ped
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05/05/2020 10:51
Mov. [17] - Mero expediente | Em respeito ao Principio do Contraditorio, determino que o autor seja intimado para, querendo, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, notadamente sobre o pedido de declinio de competencia.
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04/05/2020 15:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/04/2020 16:12
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01191959-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2020 15:51
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03/04/2020 15:05
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01161167-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2020 14:48
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30/03/2020 13:07
Mov. [13] - Certidão emitida
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16/01/2020 05:26
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2020 Data da Publicacao: 16/01/2020 Numero do Diario: 2298
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14/01/2020 13:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2019 09:36
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01755558-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/12/2019 09:04
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11/12/2019 22:59
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/12/2019 18:20
Mov. [8] - Expedição de Carta
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09/12/2019 14:01
Mov. [7] - Encerrar análise
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09/12/2019 13:59
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 12:20
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 10:09
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/04/2020 Hora 15:30 Local: Confianca Situacao: Pendente
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29/11/2019 22:46
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2019 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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