TJCE - 0040903-95.2024.8.06.0001
1ª instância - Vara do Juizo Militar da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:28
Expedição de documento
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07/03/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas Rocha de Sena (OAB 51274/CE) Processo 0040903-95.2024.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Réu: Geison Amorim da Costa, Wellington Queiroz Silva, Miguel Everton dos Santos Reis - Fica a defesa intimada da seguinte Decisão (Íntegra às p. 12/14): Pelo acima exposto, INDEFIRO O PLEITO e assim MANTENHO AS MEDIDAS CAUTELARES de 1) proibição dos denunciados frequentarem o ambiente de trabalho da vítima, bem como sua residência (art. 319, I); 2) permanecer distante da civil por pelo menos 500m (art. 319, III); 3) suspensão de atividades de policiamento ostensivo, sendo alocados os denunciados para atividades administrativas da PMCE, com persecução de vencimentos.
As medidas valem por mais 6 (seis) meses, podendo ser objeto de reavaliação na audiência designada. - 
                                            
14/02/2025 10:24
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/02/2025 11:20
Outras Decisões
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11/02/2025 10:59
Conclusos
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11/02/2025 10:58
Expedição de documento
 - 
                                            
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/01/2025 01:16
Expedição de documento
 - 
                                            
09/01/2025 15:01
Expedição de documento
 - 
                                            
09/01/2025 14:59
Expedição de documento
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09/01/2025 14:56
Expedição de documento
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19/12/2024 16:02
Juntada de Petição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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