TJCE - 0202371-40.2023.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202371-40.2023.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA EUSA FURTADO DE SOUSA Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, etc.
Diante da petição e documentos de IDs 151957597/151957598, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito e oportuno.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3001019-09.2025.8.06.0151 Parte Promovente: GENILDO PEREIRA DA SILVA Parte Promovida: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Trata-se de ação proposta por GENILDO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S.A..
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Juiz da causa, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Diante disso, verificando-se que a inicial não preenche os requisitos do art. 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, de ofício, poderá o Juiz determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
No caso dos autos, verifico que a procuração de ID 142339238 e o documento de comprovante de residência de ID 142339240, encontram-se datados de setembro de 2024.
Considerando que só agora em março de 2025 a ação foi ajuizada, se faz necessário a atualização dos documentos mencionados, bem como, é necessário que a parte comprove nos autos a hipossuficiência alegada na exordial.
Analisando, ainda, os pedidos que fundamentam a tutela pretendida, se mostra necessário que a parte autora informe sobre sua pretensão de inclusão ou não do senhor João Batista no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC), corrija os vícios constatados.
Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos emenda da inicial.
Intime-se a parte autora por seu advogado (Diário).
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
WALLTON PEREIRA DE SOUSA PAIVA Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0202371-40.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA EUSA FURTADO DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se intimar a(s) parte(s) sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, conforme o art. 130, XII, d, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XII - interposto recurso: (...) d) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
18/02/2025 18:13
Remessa
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18/02/2025 18:13
Baixa Definitiva
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18/02/2025 18:09
Transitado em Julgado
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18/02/2025 18:09
Transitado em Julgado
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18/02/2025 18:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/02/2025 18:07
Expedição de Documento
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18/02/2025 18:07
Expedição de Documento
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11/02/2025 21:30
Expedição de Documento
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22/01/2025 01:25
Expedição de Documento
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19/12/2024 02:49
Decorrendo Prazo
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19/12/2024 02:49
Expedição de Documento
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19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 07:43
Expedição de Documento
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16/12/2024 10:42
Mover Objetos
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16/12/2024 10:42
Expedição de Documento
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16/12/2024 10:42
Mover Objetos
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16/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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09/12/2024 14:53
Processo Encaminhado
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09/12/2024 14:15
Expedição de Documento
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09/12/2024 14:15
Não Conhecimento de recurso
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01/11/2024 09:31
Conclusos
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01/11/2024 09:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/11/2024 09:21
Juntada de Petição
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01/11/2024 09:21
Juntada de Petição
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01/11/2024 09:21
Expedição de Documento
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25/10/2024 15:52
Expedição de Documento
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25/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/10/2024 15:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/10/2024 13:28
Processo Encaminhado
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24/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:53
Conclusos
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23/10/2024 17:53
Expedição de Documento
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23/10/2024 17:28
Redistribuído
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21/10/2024 17:04
Processo Encaminhado
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04/09/2024 15:33
Processo Encaminhado
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04/09/2024 00:52
Decorrendo Prazo
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04/09/2024 00:52
Expedição de Documento
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04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 07:21
Expedição de Documento
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30/08/2024 18:09
Mover Objetos
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30/08/2024 18:03
Mover Objetos
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30/08/2024 16:13
Processo Encaminhado
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30/08/2024 10:36
Declarada incompetência
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20/08/2024 08:07
Conclusos
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20/08/2024 08:07
Expedição de Documento
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20/08/2024 08:07
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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19/08/2024 22:39
Registro Processual
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19/08/2024 22:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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