TJCE - 0280003-80.2021.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:20
Defensor Dativo
-
23/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 16:25
Defensor Dativo
-
28/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:24
Encerrar documento - restrição
-
19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marconi de Matos Sobreira (OAB 9463/CE), Cicera Rochelle Boaventura de Melo (OAB 43962/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0280003-80.2021.8.06.0162 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Querelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Gilberto Dumar Pinheiro Filho - Para o prosseguimento do feito, DETERMINO/RESOLVO: I - ratifico o recebimento da denúncia, determinando à Secretaria desta Vara Única o agendamento de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma semipresencial, oportunizando-se o acesso por videoconferência e no Fórum Local.
II - Intime-se a parte ré, as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo e não for possível a oitiva por videoconferência, serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida nos seguintes prazos: 1 - em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2 - em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 45 (quarenta e cinco) dias se a prec/atória tiver que ser cumprida fora deste Estado; III - Observe-se o § 3º do art. 3º da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, se o caso, o Provimento nº 04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para comparecimento a qualquer ato judicial, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado do Ceará (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará em 11/03/2013, páginas 12/19), ressaltando que deve constar na requisição o comparecimento ao Fórum Local.
IV - Nas requisições dos policiais militares, consigne-se que os policiais deverão comparecer na sede do fórum local para participar da audiência, sendo-lhes desde já permitido participar do ato por videoconferência.
V - A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, e nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".
VI - Estando o réu preso no momento da audiência, agende-se o ato via SIMAV.
VII - Se necessário, expeça-se precatória para obtenção do contato (telefone e e-mail do réu ou testemunha).
VIII - Por fim, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas posteriormente, diante da preclusão temporal.
Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual e às Defesas.
Expedientes necessários. -
14/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 22:41
Recebida a denúncia
-
25/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:58
Encerrar documento - restrição
-
18/12/2024 15:58
Encerrar documento - restrição
-
17/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:43
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:46
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2024 09:05
Histórico de partes atualizado
-
05/12/2024 11:41
Decorrido prazo
-
21/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
31/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:49
Juntada de Petição
-
28/10/2024 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/10/2024 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:00
Defensor Dativo
-
01/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:57
Expedição de .
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:24
Encerrar documento - restrição
-
22/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 12:32
Expedição de .
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2024 16:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2024 16:00
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2022 16:27
Outras Decisões
-
20/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:41
Histórico de partes atualizado
-
17/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 10:43
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 13:51
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 08:15
Juntada de Mandado
-
21/07/2021 08:14
Juntada de Mandado
-
06/07/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 14:52
Juntada de Petição
-
02/07/2021 14:46
Histórico de partes atualizado
-
22/06/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2021 10:17
Recebida a denúncia
-
29/04/2021 13:44
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2021 09:46
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2021 09:41
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2021 09:05
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2021 08:54
Histórico de partes atualizado
-
08/04/2021 09:34
Conclusos
-
07/04/2021 22:01
Distribuído por
-
07/04/2021 13:41
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2021 09:46
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2021 09:41
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2021 09:05
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2021 08:54
Histórico de partes atualizado
-
18/01/2013 09:46
Histórico de partes atualizado
-
18/01/2013 09:41
Histórico de partes atualizado
-
18/01/2013 09:05
Histórico de partes atualizado
-
18/01/2013 08:54
Histórico de partes atualizado
-
11/01/2013 13:34
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0620064-66.2025.8.06.0000
Francisco Antonio de Oliveira Silva
Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Co...
Advogado: Renato Lino de Sousa Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0200479-26.2024.8.06.0066
Maria Josefa Lima de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 13:19
Processo nº 3000006-13.2025.8.06.0300
Jose Delmiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Aline Teixeira Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 12:50
Processo nº 3000006-13.2025.8.06.0300
Jose Delmiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Aline Teixeira Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 13:06
Processo nº 3000062-67.2025.8.06.0002
Maria do Socorro Martins Saraiva
Luiz Morais Correia Neto
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 13:19