TJCE - 0001733-15.2007.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/04/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 09:49
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 09:49
Alterado o assunto processual
-
15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE NASSER SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WANDER ARAUJO DE MAGALHAES UCHOA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/02/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135427040
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0001733-15.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Exclusão - ICMS] Parte Autora: Tergran - Terminais de Graos de Fortaleza Ltda Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 127.576,55 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado pela empresa Tergran - Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda, em desfavor do Estado do Ceará Na petição de ID 65561560, o Estado do Ceará alega excesso à execução, alegando que o título executivo judicial reconheceu apenas a devolução do ICMS cobrado sobre a demanda não utilizada, logo, os cálculos devem reproduzir fielmente o teor do julgado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
A exequente, na petição de ID 79617269, alega que o executado (Estado do Ceará) distorce os limites da sentença transitada em julgado, que foi objeto dos embargos à execução apresentados por ele próprio, os quais foram julgados, com sua a concordância.
Aponta que, na sentença que julgou os embargos à execução, foram acolhidos os cálculos apresentados pela Contadoria do fórum, realizados com base na sentença exequenda a partir dos parâmetros constantes na mesma.
Cumpre salientar, que executado ajuizou Embargos à Execução (nº 0213520-76.2015.8.06.0001).
Os embargos foram julgados parcialmente procedentes, sendo homologada a planilha da Contadoria de fls. 147/154/SAJ, decisão esta, transitada em julgado em 21/07/2020, sem interposição de recursos pelas partes.
O precatório expedido em favor do exequente foi recusado, por apresentar divergência entre o valor lançado no precatório e o valor homologado na sentença de embargos à execução, conforme teor da certidão de ID 65560748.
O erro material apontado na certidão foi devidamente corrigido na minuta de ID 65560765. Nesse sentido, a argumentação do executado, na petição de ID 65561560, não prospera, visto que, os valores constantes na guia provisória (ID 65560765) foram homologados no ano de 2020, quando exarada a decisão dos embargos à execução, recaindo sobre o caso a preclusão temporal, não podendo ser rediscutida a questão já acobertada pela coisa julgada. Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 65561560.
Proceda o Gabinete com o envio da documentação para a Assessoria de Precatórios.
Intimem-se.
Fortaleza 2025-02-11 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135427040
-
14/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135427040
-
14/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDER ARAUJO DE MAGALHAES UCHOA em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE NASSER SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 70118946
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 70118946
-
14/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 70118946
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 70118946
-
08/02/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70118946
-
08/02/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70118946
-
01/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 03:04
Mov. [158] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/06/2023 16:01
Mov. [157] - Conclusão
-
26/06/2023 15:35
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02146805-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/06/2023 15:12
-
22/06/2023 01:09
Mov. [155] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/06/2023 02:41
Mov. [154] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/06/2023 22:52
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0132/2023Data da Publicacao: 13/06/2023Numero do Diario: 3093
-
07/06/2023 11:48
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 09:07
Mov. [151] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/06/2023 09:07
Mov. [150] - Documento Analisado
-
07/06/2023 09:05
Mov. [149] - Encerrar análise
-
06/06/2023 18:35
Mov. [148] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sobre a guia provisoria do Precatorio de fls. 269/270. Inexistindo objecao das partes, retornem os autos para envio da referida documentacao para a
-
06/06/2023 18:34
Mov. [147] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sobre a guia provisoria do Precatorio de fls. 694/695. Inexistindo objecao das partes, retornem os autos para envio da referida documentacao para a
-
06/06/2023 07:49
Mov. [146] - Conclusão
-
06/06/2023 07:48
Mov. [145] - Documento
-
06/06/2023 07:48
Mov. [144] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
20/04/2023 15:53
Mov. [143] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
-
19/04/2023 11:59
Mov. [142] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a correcao do requisitorio eletronico expedido (Sequencial 7961, fls. 652/653), retificando os valores nos termos da planilha homologada de fls. 147/154, fazendo juntar em seguida nestes folios a nova
-
16/12/2022 13:20
Mov. [141] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
25/08/2022 18:16
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 18:16
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 18:16
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 14:37
Mov. [137] - Conclusão
-
09/07/2022 03:04
Mov. [136] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
05/07/2022 16:00
Mov. [135] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02209787-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/07/2022 15:53
-
30/06/2022 20:48
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0486/2022Data da Publicacao: 01/07/2022Numero do Diario: 2875
-
30/06/2022 15:28
Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01378444-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/06/2022 15:05
-
29/06/2022 07:10
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 12:53
Mov. [131] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/06/2022 12:53
Mov. [130] - Documento Analisado
-
27/06/2022 15:27
Mov. [129] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre as minutas do Requisitorio Eletronico de fls.665-666 e do RPV de fl.667. Inexistindo objecao das partes, retornem os autos para assinatura d
-
24/05/2022 15:01
Mov. [128] - Documento
-
24/05/2022 15:01
Mov. [127] - Documento
-
24/05/2022 15:01
Mov. [126] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
-
28/04/2021 14:00
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 13:21
Mov. [124] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02018715-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/04/2021 13:10
-
27/04/2021 01:25
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0140/2021Data da Publicacao: 27/04/2021Numero do Diario: 2596
-
27/04/2021 01:25
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0140/2021Data da Publicacao: 27/04/2021Numero do Diario: 2596
-
23/04/2021 11:47
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2021 09:08
Mov. [120] - Certidão emitida
-
23/04/2021 09:08
Mov. [119] - Documento Analisado
-
16/04/2021 17:30
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 16:59
Mov. [117] - Conclusão
-
15/04/2021 16:56
Mov. [116] - Certidão emitida
-
12/03/2021 14:20
Mov. [115] - Certidão emitida
-
23/02/2021 10:21
Mov. [114] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a expedicao do respectivo RPV quanto ao valor devido a titulo dos honorarios sucumbenciais.
-
22/02/2021 20:03
Mov. [113] - Ofício
-
26/01/2021 12:29
Mov. [112] - Certidão emitida
-
18/12/2020 11:44
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
-
17/12/2020 13:11
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01621611-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/12/2020 12:37
-
17/12/2020 02:01
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0592/2020Data da Publicacao: 17/12/2020Numero do Diario: 2521
-
17/12/2020 02:01
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0592/2020Data da Publicacao: 17/12/2020Numero do Diario: 2521
-
15/12/2020 02:32
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 15:40
Mov. [106] - Certidão emitida
-
14/12/2020 15:40
Mov. [105] - Documento Analisado
-
10/12/2020 14:40
Mov. [104] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a minuta do requisitorio eletronico de fls.644/645 Inexistindo objecao das partes, retornem os autos para envio a Assessoria de Precatorio d
-
01/12/2020 17:29
Mov. [103] - Conclusão
-
25/11/2020 17:34
Mov. [102] - Ofício
-
25/11/2020 17:33
Mov. [101] - Certidão emitida
-
18/11/2020 11:51
Mov. [100] - Certidão emitida
-
11/08/2020 18:53
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0397/2020Data da Publicacao: 10/08/2020Numero do Diario: 2433
-
11/08/2020 18:53
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0397/2020Data da Publicacao: 10/08/2020Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 17:21
Mov. [97] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01376486-1Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 10/08/2020 16:58
-
06/08/2020 11:19
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2020 17:52
Mov. [95] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2020 10:14
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
-
05/08/2020 10:12
Mov. [93] - Certidão emitida
-
05/08/2020 10:12
Mov. [92] - Desarquivamento
-
05/08/2020 00:00
Processo Reativado
-
24/07/2020 12:42
Mov. [91] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01348305-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/07/2020 12:14
-
28/11/2016 17:15
Mov. [90] - Definitivo
-
28/11/2016 17:15
Mov. [89] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
28/11/2016 17:13
Mov. [88] - Término da Suspensão do Processo - Após Trânsito (PG): determinado o arquivamento no despacho de fls. 592
-
24/11/2016 14:27
Mov. [87] - Mero expediente: Recebidos hoje.Arquive-se o presente feito ate o deslinde definitivo dos Embargos a Execucao n.0213520-76.2015.8.06.0001, ora em apenso.Expedientes necessarios.
-
21/07/2016 17:16
Mov. [86] - Conclusão
-
07/01/2016 16:51
Mov. [85] - Apensado: Apenso o processo 0213520-76.2015.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
-
06/11/2015 16:16
Mov. [84] - Certidão emitida
-
06/11/2015 16:13
Mov. [83] - Mandado
-
25/08/2015 17:20
Mov. [82] - Expedição de Mandado
-
19/08/2015 17:06
Mov. [81] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2015 16:00
Mov. [80] - Conclusão
-
18/08/2015 00:36
Mov. [79] - Entranhado: Entranhado o processo 0001733-15.2007.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
-
18/08/2015 00:36
Mov. [78] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.15.10327662-3Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 17/08/2015 18:26
-
18/08/2015 00:36
Mov. [77] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
10/08/2015 14:38
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0334/2015Data da Disponibilizacao: 06/08/2015Data da Publicacao: 07/08/2015Numero do Diario: 1262Pagina: 368/372
-
05/08/2015 09:31
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2015 16:29
Mov. [74] - Mero expediente: Recebidos hoje. Haja vista o transito em julgado do presente feito, intime-se as partes para requererem o que lhe for de direito no prazo de 10(dez) dias. No caso de silencio, arquive-se. Expedientes necessarios.
-
27/07/2015 14:39
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
21/07/2015 16:59
Mov. [72] - Documento
-
21/07/2015 16:59
Mov. [71] - Petição
-
21/07/2015 16:59
Mov. [70] - Petição
-
21/07/2015 16:59
Mov. [69] - Petição
-
21/07/2015 16:59
Mov. [68] - Petição
-
21/07/2015 16:58
Mov. [67] - Petição
-
21/07/2015 16:58
Mov. [66] - Documento
-
21/07/2015 16:58
Mov. [65] - Petição
-
21/07/2015 16:58
Mov. [64] - Documento
-
21/07/2015 16:58
Mov. [63] - Petição
-
21/07/2015 16:58
Mov. [62] - Petição
-
21/07/2015 16:58
Mov. [61] - Documento
-
21/07/2015 16:58
Mov. [59] - Parecer do Ministério Público
-
21/07/2015 16:58
Mov. [58] - Documento
-
21/07/2015 16:06
Mov. [57] - Documento
-
21/07/2015 10:48
Mov. [56] - Petição
-
21/07/2015 10:48
Mov. [55] - Petição
-
21/07/2015 10:48
Mov. [54] - Documento
-
21/07/2015 10:48
Mov. [53] - Documento
-
21/07/2015 10:48
Mov. [52] - Documento
-
21/07/2015 10:17
Mov. [51] - Documento
-
21/07/2015 10:16
Mov. [50] - Documento
-
21/07/2015 10:13
Mov. [49] - Documento
-
20/07/2015 09:21
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio: Retorno dos Autos do TJ. Redistribuicao Conforme portaria n 01/2014
-
20/07/2015 09:21
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: Retorno dos Autos do TJ. Redistribuicao Conforme portaria n 01/2014
-
20/07/2015 09:09
Mov. [46] - Processo Recebido do TJCE
-
16/05/2013 12:00
Mov. [45] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Remessa dos autos para fins de estatistica
-
28/01/2010 15:31
Mov. [44] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: Ao Servico de Recurso da 2 Camara Civel Para cumprir despacho (PGJ) - Local: GABINETE DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
-
15/10/2009 13:47
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: TJ CE TJ CE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 13:42
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO SUBIR TJ ( MESA: 7 ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 13:42
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MPPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2009 13:05
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: MINISTERIO PUBLICOFUNCIONARIO: BARBARANO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 06/10/2009 COM CARGA - Local: 2 V
-
05/10/2009 15:08
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO ( ARMARIO: 1 ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2009 14:20
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( MESA: 6 ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 17:02
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA JUNTADA DE PETICAO, A(104). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 17:01
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2009 17:34
Mov. [35] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. WANDER ARAUJO M. UCHOAFUNCIONARIO: GILBERTONO. DAS FOLHAS: 247DATA INICIAL DO PRAZO: 23/09/2009DATA FINAL DO PRAZO: 23/10/2009 C
-
16/09/2009 16:15
Mov. [34] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 16/09/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 155AGUARDANDO A PUBLICACAO A 105 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2009 15:54
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ C 87 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2009 17:10
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: DR. DEUSDEDIT R. DUARTEFUNCIONARIO: GILBERTONO. DAS FOLHAS: 227DATA INICIAL DO PRAZO: 05/02/2009DATA FINAL
-
30/01/2009 14:10
Mov. [31] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 28/01/2009 AGUARDANDO PUBLICACAO... A 100 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2008 15:16
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA FAZER DJ ) C 85 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2008 13:35
Mov. [29] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. EULERIOFUNCIONARIO: GILBERTONO. DAS FOLHAS: 95DATA INICIAL DO PRAZO: 13/11/2008 COM CARGA. - Local: 2 VARA D
-
04/11/2008 15:57
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: MINISTERIO PUBLICOFUNCIONARIO: DIEGONO. DAS FOLHAS: 000000DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2008 ARMARIO 01 - Local:
-
29/10/2008 14:52
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO REGISTRAR SENTENCA A 98 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2008 16:47
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA ASSINAR - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2008 14:23
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO PARA JUGAMENTO, A (60). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2008 13:28
Mov. [24] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO P.15 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2008 13:38
Mov. [23] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO (COM CARGA). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2008 14:12
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2008 11:39
Mov. [21] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - EXPEDIENTE N 31/2008 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2008 06:38
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2008 16:17
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO GABINETE DO JUIZ - PARA FIRMAR COMPETENCIA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2007 10:41
Mov. [18] - Redistribuição automática: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2007 10:17
Mov. [17] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2007 08:41
Mov. [16] - Remessa à distribuição: REMESSA A DISTRIBUICAO P/ redistribuir em conformidade com a Lei n 13.891 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 15:24
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - R - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2007 14:32
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2007 10:08
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2007 09:34
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE Fazer DJ / Julgamento Antecipado. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2007 15:50
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO C/ REPLICA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2007 15:14
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE DJ / AUTOR FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2007 09:04
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2007 13:50
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO p/ o estado - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2007 12:39
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2007 17:14
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - URGENTE - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2007 14:44
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO P/ ESPACHAR A INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2007 12:10
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2007 12:08
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2007 12:08
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2007 11:40
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200604-46.2023.8.06.0157
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Antonio Sidiney Oliveira Ferreira
Advogado: Dayvsson Pontes Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2024 10:52
Processo nº 0200604-46.2023.8.06.0157
Antonio Sidiney Oliveira Ferreira
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Dayvsson Pontes Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 08:50
Processo nº 0257510-05.2024.8.06.0001
Talita Candido Araujo Rodrigues
Hapvida
Advogado: Joyce Percilia Rodrigues de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 13:14
Processo nº 3000017-20.2024.8.06.0157
Antonia de Maria Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 14:10
Processo nº 3000017-20.2024.8.06.0157
Antonia de Maria Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2024 20:05