TJCE - 3001082-82.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:59
Decorrido prazo de ERIVANDA INACIO DE MATOS em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 04:59
Decorrido prazo de ERIVANDA INACIO DE MATOS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:47
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161627757
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161627757
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161627757
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161627757
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07/07/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001082-82.2024.8.06.0017.
AUTOR: ERIVANDA INACIO DE MATOS REU: NU PAGAMENTOS S.A., 53.316.656 GABRIEL PEREIRA SILVA JUNIOR Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada, nos termos do art.19, parágrafo 2°, da Lei 9.099/95 para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: apresentar endereço válido para a citação do promovido, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários. P.
R.
I.
Fortaleza, 24 de junho de 2025. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular - 
                                            
04/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161627757
 - 
                                            
04/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161627757
 - 
                                            
04/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 11:11
Extinto o processo por negligência das partes
 - 
                                            
24/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/06/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/06/2025 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2025 14:21
Juntada de informação
 - 
                                            
15/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2025 01:48
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
 - 
                                            
18/03/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/03/2025 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
10/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE FILHO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE FILHO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
27/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135207194
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001082-82.2024.8.06.0017 AUTOR: ERIVANDA INACIO DE MATOS REU: NU PAGAMENTOS S.A., 53.316.656 GABRIEL PEREIRA SILVA JUNIOR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a devolução da Carta Precatória, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135207194
 - 
                                            
14/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135207194
 - 
                                            
10/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 12:26
Juntada de resposta
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125847799
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125847799
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125847799
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125847799
 - 
                                            
27/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 16:06
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
27/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125847799
 - 
                                            
27/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125847799
 - 
                                            
15/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2024 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
14/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
12/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
11/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2024 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2024 10:51
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/10/2024 10:50
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/10/2024 10:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
10/09/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/09/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/09/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/09/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2024 12:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
02/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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