TJCE - 3035509-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 02:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN APRIGIO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN APRIGIO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134757363
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3035509-56.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [PASEP] AUTOR: FRANCISCO IZAIAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Indenização por Danos tendo como objeto os valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Considerando que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, promova-se a suspensão do feito até o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015). Intimem-se as partes por meio de seus advogados - via DJE. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134757363
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19/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134757363
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11/02/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:46
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 19:46
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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