TJCE - 0201702-20.2023.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:59
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:23
Desentranhado o documento
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22/04/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 05:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de CICERA EMANUELLY MARTINS BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de CICERA EMANUELLY MARTINS BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137044815
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137044815
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137044815
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137044815
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0201702-20.2023.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, ajuizada por Joaquim Alves de Oliveira, contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Santander Financiamentos).
Relata a inicial que o autor firmou com a instituição requerida contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de nº 582837057, com valor de R$ 69.653,90 (sessenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).
Informa que, à data da propositura da ação, restava quitar 48 (quarenta e oito) prestações fixas de R$ 2.058,79 (dois mil e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), que, multiplicadas (48 x R$ 1.837,72) redundavam em R$ 98.821,92 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
O contrato objeto da lide envolvia a aquisição de um GM - Chevrolet Prisma Sed.
LT 1.4, ano/modelo 2017, cor preta, placa PGX3E09, chassi 9BGKS69V0JG135323, RENAVAM 001130279038.
Todavia, alega o autor que o valor mensal das parcelas, aplicando-se os índices contratados, estão sendo cobradas em patamar muito superior ao devido, razão pela qual requer a declaração de abusividade dos juros compostos aplicados.
Acosta à inicial os documentos de ID 99855341 - ID 99855348.
Decisão de ID 99853650 recebeu a inicial e indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Contestação apresentada ao ID 99853661, por meio da qual o requerido suscita, preliminarmente, ausência de interesse de agir e impugna a justiça gratuita.
No mérito, alega a regularidade do contrato e legalidade de suas cláusulas.
Ata de audiência de ID 99855335 registrou a tentativa infrutífera de realização de acordo entre as partes.
Réplica ao ID 104247562.
Em petição de ID 115546972, o requerente pugnou pela extinção do processo, em razão da apreensão do veículo, objeto do contrato de financiamento, nos autos do processo de nº 0207066-57.2023.8.06.0112, alegando ausência de interesse processual e perda do objeto.
Despacho de ID 136004421 entendeu o pedido do autor como desistência da ação e determinou a intimação do requerido para manifestação, oportunidade em que o Banco requerido se manifestou nos autos concordando com a desistência da ação (ID 137012493). É o relatório.
Decido.
Em casos como esse, quando demonstrado um desinteresse processual da parte autora em relação ao prosseguimento da demanda, entende-se, que há uma desistência da ação, ou seja, falta um dos requisitos essenciais para tal propositura, qual seja, o interesse processual, previsto no artigo 485 inciso VIII do CPC, importando a extinção da ação, sem a análise do mérito, o abando dos autos por desistência da ação.
Isto posto, nos termos do art. 485 inciso VIII do CPC, homologo a desistência, extinguindo o feito, sem análise do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais, restando a exigibilidade suspensa, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Intimem-se.
Expeçam-se alvarás dos valores depositados em juízo em favor do autor, conforme detalhado em ID 115546974.
Decorrido o prazo recursal, transite-se em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito SCS -
28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137044815
-
28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137044815
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28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136004421
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0201702-20.2023.8.06.0043 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Ao ID 115546974, o requerente pugnou pela extinção do processo, ante a perda do objeto, uma vez que o veículo, objeto do contrato de financiamento constante dos autos, foi alvo de ação de busca e apreensão movida pela instituição requerida, nos autos do processo de nº 0207066-57.2023.8.06.0112, resultando na apreensão do bem em 31/10/2024.
Todavia, a ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente à satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes.
Assim, entendo o pedido do autor como desistência da ação.
Intime-se a instituição requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar pelo pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Barbalha-CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136004421
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18/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136004421
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17/02/2025 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 21:56
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
20/08/2024 14:36
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2024 05:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01807815-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2024 08:47
-
19/08/2024 09:17
Mov. [31] - Documento
-
19/08/2024 09:15
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/08/2024 11:55
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
07/08/2024 16:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01807473-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/08/2024 15:53
-
08/06/2024 11:22
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01805527-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/06/2024 10:50
-
07/06/2024 09:13
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 12:11
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 09:49
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 19/08/2024 as 09:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.O link da sala de audiencia vir
-
31/05/2024 09:31
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/08/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
31/05/2024 09:04
Mov. [22] - Certidão emitida
-
09/04/2024 15:01
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
09/04/2024 04:58
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01803246-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/04/2024 08:47
-
27/03/2024 23:32
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
25/03/2024 02:22
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 10:30
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 03/06/2024 as 09:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.O link da sala de audiencia vir
-
15/03/2024 10:21
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/06/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Adiada
-
07/03/2024 11:18
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/03/2024 14:53
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01802070-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/03/2024 14:23
-
06/02/2024 14:18
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
06/02/2024 12:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01801026-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2024 12:23
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05/02/2024 20:15
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
-
02/02/2024 17:50
Mov. [10] - Expedição de Carta
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02/02/2024 12:13
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 14:16
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 05:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01811363-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/12/2023 19:50
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10/11/2023 17:55
Mov. [6] - Certidão emitida | Certifico que realizei a revisao do cadastro de partes e representantes, habilitando como representante da parte requerida, o advogado Dr. Lourenco Gomes Gadelha de Moura, OAB/PE sob o n 21.233, conforme Peticao de Habilitaca
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09/11/2023 05:08
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01810425-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2023 15:04
-
09/11/2023 05:08
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01810423-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2023 13:49
-
08/11/2023 05:00
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01810373-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/11/2023 10:41
-
06/11/2023 21:00
Mov. [2] - Conclusão
-
06/11/2023 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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