TJCE - 3000677-18.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 164900773
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164900773
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000677-18.2025.8.06.0112.
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ISABELLA SA DE QUENTAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. (sucessor legal da BV FINANCEIRA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento) em face de ISABELLA SA DE QUENTAL, tencionando a busca e apreensão do bem indicado na inicial, gravado com cláusula de alienação fiduciária. Em petição de ID 151811511, as partes informam que celebraram acordo, requerem sua homologação do acordo e consequente extinção do processo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. Partes devidamente representadas, maiores e capazes e encerrando a liça matéria de cunho patrimonial, disponível, acolho a manifestação das partes e HOMOLOGO o acordo firmado em seus exatos termos, para que surta efeitos legais, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC - art. 487, III, "b"). Custas já recolhidas.
Inexistentes restrições anotadas por este juízo, efetivadas as intimações acerca da sentença, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em vista da inexistência de interesse recursal. P.R.I.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de julho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
16/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164900773
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14/07/2025 17:13
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 08:39
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/02/2025 15:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136357494
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000677-18.2025.8.06.0112 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ISABELLA SA DE QUENTAL Intime-se o autor, via procurador, para em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, pena de cancelamento da distribuição. (art. 290 do CPC).
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 18 de fevereiro de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136357494
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19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136357494
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19/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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