TJCE - 0242258-64.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/09/2025 09:25
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
03/09/2025 09:25
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
29/08/2025 11:37
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/08/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:48
Decorrendo Prazo
-
19/08/2025 10:09
Decorrendo Prazo - Ofício
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:21
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/08/2025 20:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
07/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0242258-64.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Manoel de Sousa Vieira - Apelado: Embraemp Promotora (F M Sabino Promoção de Vendas e Viagens) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Em virtude do exposto, pelo óbice da Súmula 7 do STJ, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Gustavo Henrique Silva Borges (OAB: 18590/CE) - Lucélia Duarte Portela (OAB: 20243/CE) - Flávio - Samuel Teixeira Viana (OAB: 39808/CE) - Rafael Teixeira Viana (OAB: 40875/CE) - Tatiana Teixeira Bastos (OAB: 39561/CE) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) -
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
22/07/2025 20:38
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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22/07/2025 18:53
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
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22/07/2025 18:52
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:00
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:45
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 22:05
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:04
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0242258-64.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Manoel de Sousa Vieira - Apelado: Embraemp Promotora (F M Sabino Promoção de Vendas e Viagens) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 12 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Gustavo Henrique Silva Borges (OAB: 18590/CE) - Lucélia Duarte Portela (OAB: 20243/CE) - Flávio - Samuel Teixeira Viana (OAB: 39808/CE) - Rafael Teixeira Viana (OAB: 40875/CE) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) -
12/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:05
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:39
Decorrendo Prazo
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição
-
27/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Acórdão
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Petição
-
04/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:44
Juntada de Petição
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:49
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 00:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0242258-64.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Manoel de Sousa Vieira - Apelado: Embraemp Promotora (F M Sabino Promoção de Vendas e Viagens) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA MEDIANTE AUTENTICAÇÃO DIGITAL.
REGULARIDADE COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE ILÍCITO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CONSUMIDOR VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SOB ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, ENTENDENDO PELA INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA CONTRATAÇÃO, DADA A EXPRESSA ANUÊNCIA DO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS E A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
CONFORME SÚMULA Nº 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP 1197929/PR (TEMA 479), FIXOU ENTENDIMENTO DE QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS.6.
NO CASO CONCRETO, RESTOU COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, COM A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR E REGISTROS DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA QUE DEMONSTRAM O CRÉDITO DOS VALORES CONTRATADOS.7.
O PRÓPRIO RECORRENTE CONFIRMOU O RECEBIMENTO DO MONTANTE E A DISCORDÂNCIA SOMENTE QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS A SEREM PAGAS MENSALMENTE, NÃO APRESENTANDO PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.8.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU DANO MORAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: "A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL E COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO, AFASTA A NULIDADE DO CONTRATO, A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS."ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALJOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Gustavo Henrique Silva Borges (OAB: 18590/CE) - Lucélia Duarte Portela (OAB: 20243/CE) - Flávio - Samuel Teixeira Viana (OAB: 39808/CE) - Rafael Teixeira Viana (OAB: 40875/CE) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) -
18/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:50
Mover Obj A
-
18/02/2025 10:50
Mover Obj A
-
18/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:44
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 14:00
Julgado
-
03/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:36
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 10:33
Para Julgamento
-
30/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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15/02/2024 22:06
Registrado para Retificada a autuação
-
15/02/2024 22:06
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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