TJCE - 3009482-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de REBECA VITORINO SAMPAIO BARROS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136458142
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20/02/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, determino a intimação do autor para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento do pedido de gratuidade, no sentido de: 1) manifestar-se sobre a possibilidade de estar prescrito o direito pretendido na exordial; e 2) juntar aos autos a cópia da última declaração de imposto de renda, a fim de ser analisada a hipossuficiência alegada. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136458142
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19/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136458142
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16/02/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:55
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 15:55
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 09:55
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/02/2025 16:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/02/2025 16:21
Declarada incompetência
-
11/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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