TJCE - 3003129-52.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136273304
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136273304
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3003129-52.2024.8.06.0171 Parte Promovente: EXPEDITA GOMES TEIXEIRA Parte Promovida: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora, em petição retro, pediu a desistência da ação.
O pedido de desistência foi protocolado após a contestação. Decido.
Segundo o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência só produz efeitos após homologação judicial.
No rito dos juizados especiais é inaplicável a regra prevista no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, que exige a anuência da parte adversa quando já oferecida a contestação (FONAJE, Enunciado nº 90).
Demais disso, considerando a alegação de flagrante incompetência do juizado especial pela necessidade de perícia, a qual, se acolhida, implicaria em extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo resultado pretendido pela parte autora com o pedido formulado, não vejo óbice para a homologação judicial da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência una de conciliação, instrução e julgamento agendada.
Sem interesse recursal, declaro, de logo, o trânsito em julgado e determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136273304
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136273304
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19/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136273304
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19/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136273304
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19/02/2025 11:39
Processo Desarquivado
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19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 08:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/02/2025 08:32
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/02/2025 07:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 20:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130982505
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19/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130982505
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19/12/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/12/2024 15:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/12/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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