TJCE - 0623168-42.2020.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:49
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/07/2025 09:31
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
14/07/2025 09:30
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
14/07/2025 09:30
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
14/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:09
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
12/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 08:07
Transitado em Julgado
-
12/07/2025 08:07
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623168-42.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Roberto Miguel Mesquita da Silveira - Agravada: Juliana Miguel da Silveira Belchior - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL NAS CONTAS DA EMPRESA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INVIÁVEL NO MOMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME.TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO PROPOSTO POR ROBERTO MIGUEL MESQUITA DA SILVEIRA, CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR CONSIDERÁ-LO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO, EM FACE DA PERDA DO SEU OBJETO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.O CERNE DA DISCUSSÃO RESIDE EM SE AFERIR A MANUTENÇÃO, OU NÃO, DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ARGUMENTA O AGRAVANTE QUE MANEJOU AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROLATADA NAS FLS. 57 DA AÇÃO DE EXIGIR CONTRAS, QUE INDEFERIU O SEU PEDIDO CONCERNENTE À TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA PARTE PROMOVENTE, ORA AGRAVANTE.A REFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA FOI REQUERIDA COM O OBJETIVO DE OBRIGAR A SÓCIA ADMINISTRADORA DA EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEL QUATRO RODAS LTDA., CUJO QUADRO SOCIETÁRIO TAMBÉM É CONSTITUÍDO PELO RECORRENTE, A PRESTAR CONTAS DA SOCIEDADE QUANTO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2019, DISTRIBUINDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OS LUCROS COM SR.
ROBERTO MESQUITA, NA PROPORÇÃO DAS SUAS QUOTAS SOCIAIS.NO ENTANTO, ESTA RELATORIA DEIXOU DE CONHECER DESTE RECURSO POR CONSIDERÁ-LO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA A ALEGADA PERDA DO OBJETO DECORRENTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA NOS AUTOS DE ORIGEM.EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE ALEGA QUE INCORREU EM ERRO O RELATOR PROLATOR DA DECISÃO MONOCRÁTICA, TENDO EM VISTA QUE DEIXOU DE CONSIDERAR QUE A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS É JULGADA EM DUAS FASES DISTINTAS, EM QUE NA PRIMEIRA O JULGADOR APURA O DIREITO DE EXIGIR AS CONTAS E, NA SEGUNDA FASE, AVALIA A ADEQUAÇÃO OU NÃO DAS CONTAS APRESENTADAS.A PROMOVIDA DEIXOU DE APRESENTAR AS CONTAS DE FORMA TEMPESTIVA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.EM SEGUIDA, POR ORDEM DO JULGADOR A QUO, O PROMOVENTE APRESENTOU AS CONTAS (FLS. 765/771), ENTRETANTO, NÃO FORAM HOMOLOGADAS, POR NÃO ESTAREM ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU O JUIZ SER NECESSÁRIO O EXAME PERICIAL CONTÁBIL, NOS TERMOS DO ART. 550, § 6º, DO CPC, OCASIÃO EM QUE NOMEOU PERITA CONTÁBIL PARA REFERIDO ATO, CONFORME SE DEPREENDE DA DECISÃO DE FLS. 862.E, CONSIDERANDO QUE SERÁ REALIZADA PERÍCIA CONTÁBIL NAS CONTAS DA EMPRESA, POR ORDEM DO JUÍZO PRIMEVO, INEGÁVEL QUE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ORA VERGASTADA, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA QUE, SOMENTE APÓS O LEVANTAMENTO PERICIAL DAS CONTAS COM A DEVIDA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E DECISÃO DO JUÍZO PRIMEVO, PODERÁ OCORRER A DIVISÃO DE EVENTUAIS LUCROS, PORVENTURA EXISTENTES, COMO PEDE O AGRAVANTE.IV.
DISPOSITIVO. 4.1.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO ALVEJADA MANTIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Fábio Eduardo Sousa Costa (OAB: 30612/CE) - Natalia Fernandes Lima (OAB: 46158/CE) - José Teles Bezerra Júnior (OAB: 25238/CE) - Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Rodrigo Freire Carvalho (OAB: 22886/CE) -
16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:41
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
18/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623168-42.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Roberto Miguel Mesquita da Silveira - Agravada: Juliana Miguel da Silveira Belchior - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando a interposição do presente Agravo Interno intimem-se a parte agravante para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Fábio Eduardo Sousa Costa (OAB: 30612/CE) - Natalia Fernandes Lima (OAB: 46158/CE) - José Teles Bezerra Júnior (OAB: 25238/CE) - Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Rodrigo Freire Carvalho (OAB: 22886/CE) -
14/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:42
Juntada de Petição
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:33
Decorrendo Prazo
-
04/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2024 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/08/2024 08:12
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/08/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
29/08/2024 21:00
Expedição de Decisão.
-
29/08/2024 21:00
Prejudicado o recurso
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição
-
29/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
02/04/2023 18:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/04/2023 18:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/04/2023 18:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:39
Decorrido prazo
-
09/08/2022 12:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
02/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
01/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 18:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:19
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 16:33
Juntada de Petição
-
06/05/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/05/2022 16:50
Encaminhado para Redistribuição - Portaria nº 559/2022 - Câmaras de Direito Público
-
13/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/04/2022 12:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 19:24
Expedição de Carta.
-
20/04/2020 12:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
20/04/2020 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:28
Distribuído por sorteio
-
24/03/2020 14:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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