TJCE - 3000277-04.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 17:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2025 17:58
Processo Desarquivado
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09/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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07/05/2025 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150216433
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150216433
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000277-04.2025.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do ARMP sem a citação da promovida, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 149943080), nada tendo sido apresentado ou requerido no momento oportuno.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150216433
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14/04/2025 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138202394
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138202394
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3000277-04.2025.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
28/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138202394
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26/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/03/2025 02:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136318171
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data e Horário 16/07/25 09:00 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRjNjZlZDYtZDJlMC00OWUwLTg3OTEtZGNjODYwMGFlOTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Geração de intimação e citação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
Adailton Lima Serra Conciliador ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136318171
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19/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136318171
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19/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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