TJCE - 3000281-41.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 18:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 18:00 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            13/05/2025 17:59 Processo Desarquivado 
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                                            09/05/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 12:52 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 04:28 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 06/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150216428 
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150216428 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000281-41.2025.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do ARMP sem a citação da promovida, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
 
 Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 149941593), nada tendo sido apresentado ou requerido no momento oportuno.
 
 Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
 
 Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
 
 R.
 
 I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
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                                            14/04/2025 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150216428 
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                                            14/04/2025 10:50 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/04/2025 08:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 03:33 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 03:33 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 08/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138206140 
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                                            31/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138206140 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação R.h.
 
 Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
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                                            28/03/2025 09:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138206140 
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                                            10/03/2025 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2025 03:25 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            01/03/2025 03:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 03:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN I em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136319334 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data e Horário 16/07/25 15:00 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QxMmYzMWQtNmRmMy00ZTUzLTk4ZjgtN2I4Y2NhNGNiNWZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
 
 O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
 
 Geração de intimação e citação das partes.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
 
 Adailton Lima Serra Conciliador ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
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                                            20/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136319334 
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                                            19/02/2025 13:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136319334 
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                                            19/02/2025 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 10:27 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            14/02/2025 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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