TJCE - 3003151-73.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112759142
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112759142
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05/11/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003151-73.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). BEATRIZ MATOS DA SILVA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a)Promovido), regularmente intimado(a) da elaboração dos alvarás judiciais, através do Sistema Convencional(Portaria 557/2020-TJ/CE), conforme Ids 112053870/112058179 e certidão de envio dos alvarás à CEF ,para transferência dos valores, conforme certidões de ID 112757611/112757603 . SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112759142
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01/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:41
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 19:41
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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09/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:32
Decorrido prazo de BEATRIZ MATOS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90237613
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90556374
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90237613
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90237613
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90556374
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90237613
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90237613
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90556374
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90237613
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3003151-73.2022.8.06.0012 Exequente: VIVA VIDA CAUCAIA Executados: RICARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA e SHEILA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As petições acostadas aos ID's 89989705 e 89936227, protocoladas pelo condomínio promovente, requereram a desistência da ação.
O artigo 775 do Código de Processo Civil explicitamente contempla a possibilidade de desistência de toda a execução ou de algumas de suas medidas, podendo desistir, a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, sem a anuência destes, visto que a execução existe em favor do credor, objetivando satisfazer seu crédito.
Destaque-se que o parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil apenas trata dos efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas não altera o princípio fundamental de que a execução existe para satisfazer o credor.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente execução e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 775 c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo a constrição efetivada em face do patrimônio dos executados, acostada ao ID 89994589. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90237613
-
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90556374
-
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90237613
-
14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90556374 Documento: 90237613
-
14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90237613
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09/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:29
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:10
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 56719488
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 56719488
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05/09/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se o despacho de id. 55451894. -
04/09/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para anexar aos autos a ata de eleição e posse.
Empós, retornem os autos conclusos para decisão.
Prazo (05) dias. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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