TJCE - 0249129-13.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0249129-13.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Clínico de Fortaleza Sociedade Civil Ltda - Apelado: Antônio Edinardo Farias Correia - Apelado: Antônio Erivaldo Farias Correia - Apelada: Antônia Elivania Farias Correia - Apelada: Elizangela Farias Correia - Apelado: Everardo Farias Correia - Apelado: Everton Farias Correia - Apelado: Luiz Correia - Apelado: Emerson Farias Correia - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Aline Gurgel Mota Ferreira Gomes (OAB: 18704/CE) - Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Felipe Fonteles de Sousa (OAB: 33649/CE) -
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição
-
09/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:24
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:33
Decorrendo Prazo
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0249129-13.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Clínico de Fortaleza Sociedade Civil Ltda - Apelado: Antônio Edinardo Farias Correia - Apelado: Antônio Erivaldo Farias Correia - Apelada: Antônia Elivania Farias Correia - Apelada: Elizangela Farias Correia - Apelado: Everardo Farias Correia - Apelado: Everton Farias Correia - Apelado: Luiz Correia - Apelado: Emerson Farias Correia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Aline Gurgel Mota Ferreira Gomes (OAB: 18704/CE) - Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Felipe Fonteles de Sousa (OAB: 33649/CE) -
27/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
18/08/2025 17:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
18/08/2025 17:11
Recurso Especial não admitido
-
31/07/2025 13:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:45
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:58
Decorrendo Prazo - Ofício
-
10/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0249129-13.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Clínico de Fortaleza Sociedade Civil Ltda - Apelado: Antônio Edinardo Farias Correia - Apelado: Antônio Erivaldo Farias Correia - Apelada: Antônia Elivania Farias Correia - Apelada: Elizangela Farias Correia - Apelado: Everardo Farias Correia - Apelado: Everton Farias Correia - Apelado: Luiz Correia - Apelado: Emerson Farias Correia - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Aline Gurgel Mota Ferreira Gomes (OAB: 18704/CE) - Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Felipe Fonteles de Sousa (OAB: 33649/CE) -
08/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:55
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/05/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:27
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:27
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
24/03/2025 09:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/03/2025 10:41
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:07
Decorrendo Prazo
-
20/02/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0249129-13.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Clínico de Fortaleza Sociedade Civil Ltda - Apelada: Antônia Elivania Farias Correia - Apelada: Elizangela Farias Correia - Apelado: Antônio Erivaldo Farias Correia - Apelado: Everardo Farias Correia - Apelado: Luiz Correia - Apelado: Antônio Edinardo Farias Correia - Apelado: Everton Farias Correia - Apelado: Emerson Farias Correia - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
TROCA DE CADÁVERES EM AMBIENTE HOSPITALAR.
CORPO DA MÃE/ESPOSA DOS AUTORES SEPULTADO POR OUTRA FAMÍLIA E EM CIDADE DIVERSA.
DANOS MORAIS MANTIDOS.
MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DE DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O APELANTE ARGUMENTA QUE A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO É DO SR.
EUGÊNIO DA COSTA, FAMILIAR DA OUTRA FALECIDA, E DO FUNCIONÁRIO DA FUNERÁRIA.
AFIRMA TAMBÉM QUE NÃO HÁ PROVA DE ERRO DO HOSPITAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, E QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS AUTORES.
ALÉM DISSO, CONSIDERA EXCESSIVO O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TROCA DE CADÁVERES CARACTERIZA GRAVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSENTE NOS AUTOS QUALQUER PROVA CONVINCENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
A FUNERÁRIA RECORRENTE É RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO DO CORPO, DEVENDO CERTIFICAR-SE DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE O CADÁVER.
APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIR DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 373, I, DO CPC/2015.
VALOR ARBITRADO DE FORMA MODERADA.
SENTENÇA MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER, PORÉM PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Aline Gurgel Mota Ferreira Gomes (OAB: 18704/CE) - Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Felipe Fonteles de Sousa (OAB: 33649/CE) -
18/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:35
Mover Obj A
-
18/02/2025 12:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/02/2025 12:35
Mover Obj A
-
18/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/02/2025 22:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
15/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:51
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
04/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:10
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:00
Para Julgamento
-
30/01/2025 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/06/2024 21:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/06/2024 21:12
Juntada de Petição
-
13/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/05/2024 17:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/05/2024 13:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 19:23
Registrado para Retificada a autuação
-
23/04/2024 19:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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