TJCE - 0225612-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2025. Documento: 149711271
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149711271
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10/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149711271
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07/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 144678145
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144678145
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04/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0225612-71.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] Autor: GUILHERME JANUARIO MIRANDA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para justificar a sua ausência ao exame pericial agendado para o dia 26/03/25.
Prazo de 05 dias.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
03/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144678145
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02/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134196371
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17/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0225612-71.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] Autor: GUILHERME JANUARIO MIRANDA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, cuja competência é desta Justiça Comum Estadual (STF, Súmula nº. 235). Verifica-se, na espécie, a necessidade de produção de prova pericial, por meio de exame médico, a ser feito na pessoa da parte requerente da presente ação, bem como através da análise dos documentos apresentados pelas partes constantes dos autos.
Sendo assim, designo a data de 26/03/2025, às 14:45h, para a realização da perícia, a ser feita em regime de mutirão, o qual ocorrerá na Sala de Perícias do Fórum Clóvis Beviláqua, no endereço sito à Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Nomeio perito(a)(s) do Juízo para atuar(em) em referido mutirão o(a)(s) Dr(a)(s).
JOSEBSON SILVA DIAS, inscrito no CREMEC sob o nº. 8291, titular do CPF nº. *55.***.*66-53, dados bancários: Agência 04030, operação 1288, conta nº. 000789187922-3, da Caixa Econômica Federal; de logo arbitrando o valor dos honorários periciais em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), cujo pagamento ficará a cargo do INSS, na forma do art. 1º, §7º, I, da Lei nº. 13.876, de 20 de setembro de 2019, com as alterações a ela introduzidas pela Lei nº. 14.331, de 04 de maio de 2022.
Adoto os quesitos constantes do Anexo Único da Recomendação ConjuntaMCNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015 (disponível &<https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235>.
Este documento foi gerado pelo usuário 969.*.*-34 em 27/01/2025 13:44:25 Número do documento: 24080612392300000000124016259 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080612392300000000124016259 Acesso em: em 20out.2023), ficando as partes desde logo advertidas de que a realização da perícia implica na sua aceitação. Intimem-se as partes acerca dos termos do presente, facultando-lhes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sendo a parte autora intimada via DJ e, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, através de Oficial de Justiça, e, quanto ao INSS, de forma pessoal, assim considerada a intimação via portal eletrônico, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, observado o disposto no §1º do art. 246 do CPC e na Resolução nº. 18/2020, de 15 de outubro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A parte autora deve comparecer munida de documento de identificação com foto, bem como de eventuais exames e laudos porventura existentes, além da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Intime-se o INSS para juntar comprovante de depósito judicial referente aos honorários perícias, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), concernente ao presente feito.
Intime-se ainda o INSS para, caso possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, tudo nos moldes do art. 1º.
IV, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015. Registro, por fim, que, em caso de ausência injustificada da parte autora, seguirão os autos conclusos, para julgamento, desde logo anunciado, para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134196371
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14/02/2025 20:01
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134196371
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 10:57
Juntada de resposta
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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10/11/2024 04:24
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 16:22
Mov. [14] - Conclusão
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19/08/2024 15:48
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/06/2024 09:01
Mov. [12] - Documento
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13/05/2024 16:14
Mov. [11] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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10/05/2024 16:15
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 21:17
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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09/05/2024 18:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02046477-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 18:45
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08/05/2024 19:15
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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08/05/2024 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 15:55
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/05/2024 15:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/04/2024 11:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 21:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2024 21:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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