TJCE - 3006969-82.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3006969-82.2024.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: FRANCISCO JUCIANE FERREIRA DE QUEIROZ Requerido: INSS Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO JUCIANE FERREIRA DE QUEIROZ em face da Fazenda Pública.
Nos termos do art.. 535 do CPC, INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sendo certo que se alegar excesso de execução deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição.
Arbitro honorários sucumbenciais relativos à ação de conhecimento em 10% sobre o valor calculado.
Caso não haja impugnação, certifique-se a estabilização desta decisão e expeçam-se RPVs em favor da parte requerente no valor dos cálculos, R$ 45.643,09, e dos honorários no valor de R$ 4.564,30.
Autorizo destaque de honorários contratuais, se juntado respectivo contrato ao processo.
Intime-se para conduzir dados bancários do requerente e advogado.
Após intimação para pagamento das RPVs, arquivar os autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170413518
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25/08/2025 12:21
Deferido o pedido de FRANCISCO JUCIANE FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*33-91 (REQUERENTE)
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25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/08/2025 11:36
Processo Desarquivado
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25/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JUCIANE FERREIRA DE QUEIROZ em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160292585
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12/06/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140757145
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18/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006969-82.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: FRANCISCO JUCIANE FERREIRA DE QUEIROZ Requerido: Verifico que a parte autora informou não ter interesse na proposta de acordo apresentada (id. 136127956).
Intime-se a requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação de id. 134686236, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
19/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136443886
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19/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135164429
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07/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135164429
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07/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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