TJCE - 0052411-56.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 134667206
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 134667206
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134667206
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02/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134667206
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0052411-56.2021.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: EXEQUENTE: MARIA INEZ DE MATOS Requerido: EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos hoje.
Inicialmente, promova-se a alteração dos polos da ação, fazendo constar o BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A como exequente e a parte MARIA INEZ DE MATOS como executada.
Realizada a determinação supra, diante da frutífera consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado, após, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, informar a localização do bem sujeito à penhora, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134667206
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18/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134667206
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11/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 05:59
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Juntada de ordem de bloqueio
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15/08/2024 13:26
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:03
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:48
Processo Reativado
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12/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:55
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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10/05/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:46
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 04/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 20:52
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2021 10:12
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00183789-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 09:38
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17/11/2021 18:23
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00183748-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2021 17:51
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17/11/2021 12:57
Mov. [7] - Mudança de classe
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31/10/2021 00:11
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/10/2021 19:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/10/2021 14:43
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/10/2021 16:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2021 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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