TJCE - 0201353-60.2022.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2025. Documento: 161891274
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161891274
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201353-60.2022.8.06.0137 POLO ATIVO: MARIA SALETE VIEIRA DE ANDRADE POLO PASSIVO: ANA KELLY SILVA FERREIRA VIEIRA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos réus, no intuito de que seja determinada à parte autora a abstenção de realizar quaisquer obras, reformas ou modificações no imóvel objeto da presente lide, sob o argumento de que tais alterações inviabilizariam a apuração técnica das benfeitorias por eles anteriormente realizadas, cuja indenização postulam.
Alega-se, em síntese, que a autora, após reassumir a posse do bem, vem procedendo a modificações no imóvel que poderiam desconfigurar as benfeitorias feitas pelos réus no período em que exerceram posse direta, circunstância que comprometeria futura perícia e, por conseguinte, o exercício do direito à indenização.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida.
Com efeito, embora os réus aleguem a realização de obras pela autora, não há nos autos prova inequívoca de que tais intervenções estejam em curso ou mesmo que ultrapassem o uso ordinário da coisa, tampouco se verificam elementos concretos que demonstrem risco efetivo de desaparecimento ou desfiguração das benfeitorias alegadamente realizadas por eles.
Cumpre destacar que a autora, na condição de atual possuidora do bem, não está legalmente impedida de exercer atos inerentes ao uso e conservação do imóvel, sendo certo que, até o presente momento, não há óbice judicial ao pleno exercício da posse direta por parte da demandante.
Outrossim, é prematura a presunção de que as eventuais alterações ensejem, de forma automática, prejuízo à produção da prova pericial ou à identificação das benfeitorias anteriormente implementadas, sendo possível, por via própria, delimitar tecnicamente os elementos construtivos atribuíveis a cada período de posse.
Não obstante, com vistas à adequada instrução probatória e à preservação de elementos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia, defiro o pedido subsidiário de realização de perícia técnica no imóvel.
Assim, por meio de sorteio nº 228163, nomeio como perito(a) DAYANA BULCÃO GOMES¹, engenheiro (a) civil credenciado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de realizar para realização de perícia médica acerca do quadro clínico incapacitante adquirido pelo autor, conforme determinado em fls. 201.
Destarte, intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, II e III do CPC, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se quiser, no prazo de quinze dias úteis, podendo a alegação de impedimento e suspeição ser realizada a partir da tomada de conhecimento do(a) perito(a), no mesmo prazo, se assim desejarem, sob pena de preclusão.
Realizada a perícia nos autos, intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se sobre a referida prova técnica, devendo as partes, ainda, neste mesmo prazo, especificar outras provas que entendam necessárias, em especial se pretendem produzir prova em audiência, fundamentando o pedido de produção de provas.
Intime-se o(a) perito(a) supra para cumprir o encargo acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o laudo nos autos, expeça a Secretaria de Vara ofício para pagamento dos honorários periciais, o pagamento dos honorários periciais através do SIPER.
Expedientes necessários.
Pacatuba/CE, 25/06/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito 1. [email protected] -
30/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161891274
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30/06/2025 19:21
Nomeado perito
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25/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 12:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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12/03/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2025 20:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136931891
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136931890
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136931891
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136931890
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24/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201353-60.2022.8.06.0137 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: MARIA SALETE VIEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO VINICIUS DUARTE RODRIGUES - CE43701-A POLO PASSIVO:ANA KELLY SILVA FERREIRA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID: 136931878 PACATUBA, 21 de fevereiro de 2025. CRISMIAN VIEIRA DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Pacatuba -
21/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136931891
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21/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136931890
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21/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136331304
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136331303
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19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201353-60.2022.8.06.0137 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: MARIA SALETE VIEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO VINICIUS DUARTE RODRIGUES - CE43701-A POLO PASSIVO:ANA KELLY SILVA FERREIRA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID: 136329595 PACATUBA, 18 de fevereiro de 2025. CRISMIAN VIEIRA DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Pacatuba -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136331304
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136331303
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18/02/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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18/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331304
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18/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331303
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18/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 07:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/11/2024 04:42
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 12:17
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 17:52
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01806812-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 17:26
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19/08/2024 19:31
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 10:01
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 04:21
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804695-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 03:58
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04/07/2024 11:32
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804608-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/07/2024 11:27
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25/06/2024 20:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804295-7 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/06/2024 20:10
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20/06/2024 01:55
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 14:10
Mov. [47] - Certidão emitida
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18/06/2024 12:33
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 15:44
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 13:16
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
10/04/2024 13:15
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2024 13:03
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2024 13:01
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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06/03/2024 15:29
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/03/2024 15:29
Mov. [39] - Documento
-
06/03/2024 15:18
Mov. [38] - Certidão emitida
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06/03/2024 15:18
Mov. [37] - Documento
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28/02/2024 10:50
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2024/000722-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA
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27/02/2024 17:53
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2024/000727-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA
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07/02/2024 13:59
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 19:36
Mov. [33] - Conclusão
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04/10/2023 19:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01806963-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/10/2023 19:26
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04/10/2023 17:11
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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27/09/2023 20:11
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01806728-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2023 19:44
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21/09/2023 09:14
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 02:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 11:26
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 11:27
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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23/08/2023 11:27
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2023 11:26
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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26/07/2023 10:54
Mov. [23] - Certidão emitida
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26/07/2023 10:54
Mov. [22] - Documento
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20/07/2023 08:08
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2023/003628-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA
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10/07/2023 15:46
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 09:44
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/04/2023 09:43
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/04/2023 22:31
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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17/04/2023 21:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01802825-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/04/2023 20:56
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14/04/2023 02:29
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 12:27
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/03/2023 18:53
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente, para que esta, atraves de novos requerimentos, de prosseguimento ao feito, sob pena de extincao. (Prazo: 10 dias). Expedientes necessarios. Pacatuba/CE, 12 de marco de 2023. Ana Celia Pinho Carne
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30/01/2023 17:42
Mov. [12] - Apensado | Apenso o processo 0201524-17.2022.8.06.0137 - Classe: Interdito Proibitorio - Assunto principal: Usucapiao Especial (Constitucional)
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19/01/2023 10:18
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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19/01/2023 10:17
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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08/12/2022 13:45
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01808359-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/12/2022 13:26
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02/12/2022 15:45
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 14:22
Mov. [7] - Conclusão
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29/11/2022 14:22
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01808161-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/11/2022 14:12
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20/10/2022 22:58
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
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19/10/2022 07:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 00:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 20:59
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2022 20:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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