TJCE - 3000430-57.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 18:40
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 22:28
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 18:04
Expedição de Alvará.
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15/05/2023 17:28
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000430-57.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUY DO CEARA EXECUTADO: LUIZA SIQUEIRA GASPAR Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, EVELINE DO AMARAL ANDRADE e LUANA PORTO SARAIVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57458567.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos (ID. 57447121) e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado (ID. 47152050), qual seja: R$ 440,93 (quatrocentos e quarenta reais e noventa e três centavos), a ser depositado na conta bancária do autor, conforme indicado no ID. 57447121.Ademais, determino a liberação de valores que tenham sido bloqueados e excedem a quantia supracitada.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual mandado expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
27/04/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 15:55
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2023 13:12
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2023 22:47
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:17
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:17
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:16
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:16
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000430-57.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUY DO CEARA EXECUTADO: LUIZA SIQUEIRA GASPAR Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/04/2023 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/dc5d63 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:14
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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