TJCE - 0202637-46.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161965163
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161965163
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0202637-46.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: SOSTENES RAMOS FONTENELE Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Antes da análise do pedido de ID 161484187, e com o objetivo de oportunizar à parte autora a adequada produção de provas, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às provas que ainda pretende produzir, justificando sua pertinência e indicando os pontos que entende como controvertidos na presente demanda. Em se tratando de prova documental, esta deverá ser juntada aos autos dentro do referido prazo Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito AJ -
01/07/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161965163
-
25/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154867228
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154867228
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0202637-46.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: SOSTENES RAMOS FONTENELE Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Considerando a narrativa exposta na petição de ID 153061489, manifeste-se o polo passivo em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154867228
-
15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144681650
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202637-46.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material DESTINATÁRIO(S): MATHEUS BRAGA BARBOSA - OAB CE31840 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 144401768, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Converto o feito em diligência e determino que a parte Requerente se manifeste acerca da documentação acostada aos autos pela Requerida, em 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 2 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
02/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144681650
-
31/03/2025 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136353450
-
20/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202637-46.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: SOSTENES RAMOS FONTENELE Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Regularmente intimada para apresentar resposta aos termos da inicial, a parte Requerida deixou decorrer o prazo sem nada apresentar, conforme certidão de fl. 159.
Desse modo, com fulcro no Art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia. Intimem-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme Art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136353450
-
19/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136353450
-
18/02/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:59
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
29/10/2024 10:45
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
28/10/2024 13:14
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822473-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/10/2024 11:47
-
26/10/2024 01:14
Mov. [8] - Certidão emitida
-
24/10/2024 21:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 04:09
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2024 17:13
Mov. [5] - Certidão emitida
-
22/10/2024 15:16
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
22/10/2024 10:52
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2024 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000394-40.2025.8.06.0000
Paulo Roberto Lopes Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Lopes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 16:55
Processo nº 0264203-05.2024.8.06.0001
Lucas Mendonca de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 17:05
Processo nº 0200352-98.2024.8.06.0095
Terezinha Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denilson Antonio Martins Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 17:14
Processo nº 0200352-98.2024.8.06.0095
Terezinha Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denilson Antonio Martins Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 10:22
Processo nº 3000213-09.2025.8.06.0010
Marcos Aurelio Silveira Paiva
Antonio Aderbaldo Fernandes Filho
Advogado: Alan de Lima Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 13:57