TJCE - 0235299-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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09/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135080558
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0235299-72.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: AISSE GONCALVES NOGUEIRA REU: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU HOLDINGS LTD., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária requestada nos termos do art. 98 do CPC.
Examinando a petição inicial com o devido cuidado, constata-se que a mesma não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades que dificultam a análise da tutela de urgência e o julgamento do mérito.
A parte autora deixou de apresentar os contratos celebrados perante as instituições financeiras, impossibilitando identificar a sua modalidade, o que compromete a regularidade do processo e apreciação dos pedidos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado(a), através do DJe, para que emende a petição inicial, suprindo as omissões e irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135080558
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19/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135080558
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07/02/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:09
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/08/2024 21:22
Mov. [11] - Conclusão
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30/08/2024 21:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290865-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/08/2024 21:13
-
07/08/2024 22:43
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:18
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 15:09
Mov. [7] - Documento Analisado
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02/08/2024 12:53
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 16:57
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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05/07/2024 12:33
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172132-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 12:03
-
01/07/2024 07:17
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02158420-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 07:13
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21/05/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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