TJCE - 3000539-84.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142534984
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142534984
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27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3000539-84.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Auxílio-Doença Acidentário DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA - OAB CE29296-A ANA KARINA BARBOSA VASCONCELOS - OAB CE43090 CARLOS FRANCISCO LOPES MELO - OAB CE16559-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 138866148 , proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 26 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
26/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142534984
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17/03/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138128623
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138128623
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11/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3000539-84.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Auxílio-Doença Acidentário DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA - OAB CE29296-A ANA KARINA BARBOSA VASCONCELOS - OAB CE43090 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 137453629, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID nº 137057108, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 10 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
10/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138128623
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10/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3000539-84.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Polo ativo: BRUNO DA GUIA VIDAL Polo passivo: GERENTE EXECUTIVO DO INSS e outros Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público, a natureza e as especificidades do demandado e considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e razoável duração do processo (art. 8º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), deixo de designar audiência de conciliação nessa etapa procedimental.
Cite-se e intime-se o requerido para tomar ciência da demanda e, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme rezam os arts. 183 e 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Deve o Requerido trazer aos autos toda a documentação que instruiu o processo de concessão administrativa do último benefício social/previdenciário que a parte Autora recebeu.
Intime-se a parte Autora a juntar aos autos o laudo pericial produzido na ação nº 0508422-84.2019.4.05.8108, tramitada na Justiça Federal do Ceará.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135062023
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19/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135062023
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19/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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