TJCE - 3000056-21.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Citação em 25/08/2025. Documento: 168464138
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168464138
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168464138
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168464138
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168464138
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000056-21.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: CHEILA CRISTINA DOS SANTOS TEIXEIRA Requerido: RÉU: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Recebidos hoje.
Recebo inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes demais condições da ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo do ônus decorrente da litigância de má-fé na hipótese de comprovada sua capacidade financeira para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, em razão de os documentos que instruem a inicial não demonstrarem, com segurança, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano iminente, especialmente porque se faz necessária a formação do contraditório para adequada análise da controvérsia, sem prejuízo, entretanto, do reexame da matéria após a oitiva da parte adversa.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168464138
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21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168464138
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21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 08:44
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136721331
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000056-21.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: CHEILA CRISTINA DOS SANTOS TEIXEIRA Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, acostando as três últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários, contracheque ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito, à luz do art. 99, § 2º do CPC. Intime-se (DJE). Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136721331
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20/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136721331
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20/02/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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