TJCE - 0000716-07.2019.8.06.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICÓ Av.
Josefa Nogueira Monteiro, Bairro: Centro - Icó - CE - CEP 63430-000 Telefone: (88) 3561-1798 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0000716-07.2019.8.06.0135 EXEQUENTE: Rosa Maria da Silva EXECUTADO: Banco Itau BMG Consignado S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada cumpriu com a obrigação (ID 32353987) e a exequente apresentou concordância com o pagamento (ID 135203957), requerendo apenas alvará para eventual saldo na conta processual.
In casu, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.." (grifo do Juízo) Logo, em vista do adimplemento do débito exequendo, tem-se por imperativa a extinção da demanda.
Por fim, o artigo 925 do Código de Processo Civil dispõe que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a quitação da obrigação e declaro a extinção da presente execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará eletrônico no valor remanescente, devendo a Secretaria proceder com a atualização junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) na data da expedição do alvará, para levantamento do valor depositado judicialmente, na Caixa Econômica Federal, ID 32353987, conta judicial 1960 040 01515523-6, em favor do patrono Dr.
Rafael Holanda Alencar, OAB/CE-25.624, CPF *13.***.*35-20, considerando que possui poderes especiais, conforme procuração (Id. 31112870).
A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), de maneira a transferir o saldo para: Banco BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A Agência 0613 - IGUATU Operação 3701 Conta 000586666434-4 Correntista RAFAEL HOLANDA ALENCAR CPF *13.***.*35-20 Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó, CE, data da assinatura digital.
José Itamar Augusto Aristóteles Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Icó, CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
29/07/2022 16:17
Baixa Definitiva
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23/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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23/03/2022 15:20
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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12/03/2022 21:20
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/03/2022 15:29
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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28/02/2022 00:00
Mov. [21] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 25/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2793
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24/02/2022 07:36
Mov. [20] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0016-12, com 8 folhas.
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23/02/2022 19:36
Mov. [19] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 18:53
Mov. [18] - Expedida Certidão de Julgamento
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23/02/2022 09:00
Mov. [17] - Não-Provimento
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23/02/2022 09:00
Mov. [16] - Julgado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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21/02/2022 11:56
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00051852-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2022 09:54
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15/02/2022 13:37
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00051506-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 17:09
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11/02/2022 08:53
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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11/02/2022 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 10/02/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2782
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09/02/2022 09:49
Mov. [11] - Expedição de Certidão
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08/02/2022 14:07
Mov. [10] - Inclusão em Pauta: Para 23/02/2022
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08/02/2022 14:05
Mov. [9] - Para julgamento de mérito
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10/12/2021 00:00
Mov. [8] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 09/12/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2751
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06/12/2021 18:46
Mov. [7] - Concluso ao Relator
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06/12/2021 18:42
Mov. [6] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 7 - 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1385 - Roberto Viana Diniz de Freitas
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06/12/2021 18:03
Mov. [5] - Cancelamento de Distribuição: Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 06/12/2021 17:47:13 Órgão julgador : 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator : PRESIDENTE 1ª TR Erro no Sistema. Chamado CATI S10
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03/12/2021 10:14
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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03/12/2021 10:04
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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01/12/2021 09:01
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Orós Vara de origem: Vara Única da Comarca de Orós
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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