TJCE - 0631683-27.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:28
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/05/2025 14:58
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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21/05/2025 14:58
Enviados autos digitais ao Arquivo
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21/05/2025 14:58
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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21/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:46
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:43
Certidão de Trânsito em Julgado
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20/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:59
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 00:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631683-27.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Elaine Maria Farias Evangelista - Agravado: Saré Fundações Ltda - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM.
LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE PARA ARBITRAMENTO DO VALOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL PARA GUINDASTE ACOPLADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR UM CAMINHÃO COM GUINDASTE (MUNCK) EM PERDAS E DANOS, FIXANDO O MONTANTE COM BASE NA TABELA FIPE.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA A INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA TABELA NO CASO CONCRETO, ARGUMENTANDO QUE ELA NÃO CONSIDERA AS ESPECIFICIDADES DO BEM, ESPECIALMENTE O GUINDASTE ACOPLADO AO VEÍCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE PARA FINS DE ARBITRAMENTO DO VALOR DE PERDAS E DANOS RELACIONADAS AO VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO 2422E, ALÉM DO EQUIPAMENTO DE ELEVAÇÃO DE CARGA TIPO MUNCK (GUINDASTE).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO QUE TANGE AO VEÍCULO AUTOMOTOR, A TABELA FIPE É AMPLAMENTE ACEITA COMO PARÂMETRO PARA ARBITRAMENTO DE VALORES DE MERCADO EM SITUAÇÕES DE PERDAS E DANOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
SUA UTILIZAÇÃO PROPORCIONA SEGURANÇA JURÍDICA E REFLETE ADEQUADAMENTE O VALOR MÉDIO DE MERCADO DO BEM À ÉPOCA DA APREENSÃO OU PERDIMENTO.4.
QUANTO AO GUINDASTE ACOPLADO, ENTENDEU-SE QUE A TABELA FIPE NÃO CONTEMPLA ESSE TIPO DE PERTENÇA, EXIGINDO, PORTANTO, A NOMEAÇÃO DE AVALIADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 870 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TAL MEDIDA GARANTE A APURAÇÃO PRECISA DO VALOR DEVIDO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO EQUIPAMENTO.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.______________________DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: - CPC: ARTS. 870, 98 E 99.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:- STJ: RESP Nº 1.933.739/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE: 17/06/2021;- TJCE: AC Nº 0208145-08.2022.8.06.0112, REL.
DES.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DJE: 30/07/2024;- TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2281280-09.2022.8.26.0000, REL.
DES.
MARCO FÁBIO MORSELLO, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/03/2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Caio Veras Josino (OAB: 33961/CE) - Thufí Albuquerque da Costa Saré (OAB: 22317/PA) -
23/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:52
Mover Obj A
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22/04/2025 14:52
Mover Obj A
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12/04/2025 00:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 15:44
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/04/2025 09:00
Julgado
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02/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:53
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 12:51
Para Julgamento
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21/03/2025 18:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/03/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:24
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:35
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0631683-27.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Elaine Maria Farias Evangelista - Agravado: Saré Fundações Ltda - Portanto, considerando o disposto no art. 99, § 2° e 7° do Código de Processo Civil, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do Estatuto de Ritos.
Na sequência, tornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data indicada no sistema.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) - Advs: Caio Veras Josino (OAB: 33961/CE) - Thufí Albuquerque da Costa Saré (OAB: 22317/PA) -
21/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/02/2025 06:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/02/2025 20:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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07/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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03/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/09/2024 21:48
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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08/08/2024 01:08
Decorrendo Prazo
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08/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 17:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2024 17:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2024 16:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/08/2024 15:55
Tutela Provisória
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29/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:46
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/07/2024 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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