TJCE - 0167861-10.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VIANA RODRIGUES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VIANA RODRIGUES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136814165
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136814165
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0167861-10.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] Exequente: MARIA TERESA BOLLO GUTIERREZ e outros (2) Executado: JAKSON BEZERRA RODRIGUES FILHO e outros DESPACHO Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração em ID 136456520, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se, em sua integralidade, a decisão embargada de ID 134367590, inclusive com o desbloqueio dos valores nela determinados. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136814165
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26/02/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134367590
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19/02/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0167861-10.2016.8.06.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA (9612) Requerente: MARIA TERESA BOLLO GUTIERREZ E OUTRO Requerida: JAKSON BEZERRA RODRIGUES FILHO DECISÃO Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao executado.
O executado peticionou nos IDs 122605776 e 122605223, pugnando pela reconsideração da decisão de ID 122605215, que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor constrito no ID 122605210, em razão da ausência de provas da impenhorabilidade do valor bloqueado.
De acordo com o magistrado que proferiu o decisum, o executado não teria se desincumbido do ônus de demonstrar que os valores constritos destinavam-se à sua manutenção e a de sua família, razão pela qual o art. 833, inciso X, do CPC, não poderia ser aplicado.
Inicialmente, verifico que não houve apreciação da petição de ID 122605204, em que o executado suscita matéria de ordem pública, concernente à ausência de citação na fase de conhecimento.
Quanto ao petitório, rejeito as alegações do executado, uma vez que a certidão do oficial de justiça de ID 122604601 confirma que o executado foi validamente citado na fase de conhecimento.
Outrossim, o executado também foi intimado na fase de cumprimento de sentença (ID 122605801), contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento voluntário do débito.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão interlocutória de ID 122605215, verifico que, posteriormente à decisão e junto ao pedido de reconsideração, o executado anexou comprovantes de pagamentos de despesas (ID 122605222) efetuados com os valores constantes da conta bancária que foi alvo do bloqueio - a única em que foram localizados valores.
O art. 833, X, do CPC, dispositivo invocado pelo executado, dispõe que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Sobre tal dispositivo, o STJ já se posicionou no sentido de que, independentemente da natureza dos valores, se salariais ou não, e, se mantidos ou não em conta corrente ou poupança, a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos seria impenhorável.
Assim, ainda que a quantia não estivesse depositada em conta poupança, o simples fato de ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos atrairia a regra da impenhorabilidade.
Contudo, em 2024, o STJ, no julgamento dos REsps nº 1.660.671 e 1.677.144, firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de quantias até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos é aplicada automaticamente apenas aos valores depositados em conta poupança, por ter presunção absoluta de impenhorabilidade.
Caso se trate de conta corrente ou outras aplicações financeiras, a parte executada teria o ônus de produzir prova de que a quantia constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades.
No caso dos autos, verifico que o executado trouxe aos autos documentos que comprovam que a única conta bancária em que foram localizados valores é utilizada para arcar com os custos de sua subsistência e manutenção, servindo para lhe assegurar uma existência digna.
Destarte, forçoso reconhecer a impenhorabilidade das quantias constritas, com supedâneo no art. 833, X, do CPC.
De outro lado, autorizo a realização de busca por bens e veículos existentes em nome dos executados, através do sistema RENAJUD e INFOJUD, salientando que os resultados do INFOJUD, consistente nas 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda dos executados, devem ser anexados em segredo de justiça.
Anexado aos autos os resultados das consultas, intime-se a exequente para, no prazo 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Por fim, considerando o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil e o Ofício Circular nº 82/2019/CGJCE, defiro o pleito da exequente e determino a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Saliento que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §3º, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Comunique-se o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, Relator do Agravo de Instrumento nº 0634080-59.2024.8.06.0000, acerca da presente decisão.
Ao Gabinete, para desbloqueio do valor de R$ 18.064,76 (dezoito mil, sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para consulta nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, bem como para providências no SERASAJUD. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134367590
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18/02/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134367590
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03/02/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 14:59
Determinada a redistribuição dos autos
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07/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:31
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:56
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 12:42
Mov. [168] - Reativação
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10/10/2024 17:26
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 11:05
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370163-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 10:51
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10/10/2024 11:05
Mov. [165] - Petição | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/80013 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
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25/09/2024 15:57
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340812-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 15:47
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17/09/2024 18:29
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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17/09/2024 10:01
Mov. [162] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2024 01:42
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 15:43
Mov. [160] - Documento Analisado
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04/09/2024 14:33
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298355-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 14:20
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04/09/2024 14:33
Mov. [158] - Petição | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/80011 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
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04/09/2024 13:02
Mov. [157] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02298058-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 04/09/2024 12:39
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04/09/2024 13:02
Mov. [156] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/80010 - Classe: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo p
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02/09/2024 06:13
Mov. [155] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 12:04
Mov. [154] - Bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 12:01
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 12:00
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
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27/08/2024 19:25
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282679-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 19:12
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27/08/2024 19:24
Mov. [150] - Petição | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/80009 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
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27/08/2024 14:14
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281441-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 14:11
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27/08/2024 14:14
Mov. [148] - Petição | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/80008 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
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05/10/2023 14:31
Mov. [147] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2023 15:54
Mov. [146] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2023 16:31
Mov. [145] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 17:11
Mov. [144] - Conclusão
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18/10/2022 14:28
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02448910-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/10/2022 14:04
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03/05/2022 16:05
Mov. [142] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/05/2022 16:05
Mov. [141] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/04/2022 10:54
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/04/2022 10:54
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/04/2022 07:42
Mov. [138] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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07/04/2022 07:42
Mov. [137] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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06/04/2022 19:14
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0317/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 19:17
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
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05/04/2022 01:37
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 14:34
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 13:53
Mov. [132] - Documento Analisado
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04/04/2022 13:53
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 16:04
Mov. [130] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1336425-18 - Custas Finais: Antonia Alencar Viana Rodrigues
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01/04/2022 16:03
Mov. [129] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Antonia Alencar Viana Rodrigues, R$ 1.785,33 -
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01/04/2022 15:53
Mov. [128] - Conclusão
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01/04/2022 15:53
Mov. [127] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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01/04/2022 15:53
Mov. [126] - Definitivo
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01/04/2022 15:52
Mov. [125] - Conclusão
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21/02/2022 13:10
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 16:31
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02445751-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/11/2021 16:10
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15/10/2021 16:03
Mov. [122] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2021 atraves da guia n 001.1275452-80 no valor de 24,98
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07/10/2021 16:16
Mov. [121] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/10/2021 16:16
Mov. [120] - Definitivo
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05/10/2021 13:29
Mov. [119] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1275452-80 - Custas Intermediarias
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24/09/2021 13:35
Mov. [118] - Certidão emitida
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24/09/2021 13:34
Mov. [117] - Trânsito em julgado
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25/08/2021 19:49
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0313/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
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24/08/2021 01:42
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 18:20
Mov. [114] - Documento Analisado
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23/08/2021 09:54
Mov. [113] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 15:19
Mov. [112] - Certidão emitida
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14/05/2021 18:07
Mov. [111] - Conclusão
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03/05/2021 15:34
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02027677-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/05/2021 14:54
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03/05/2021 15:34
Mov. [109] - Entranhado | Entranhado o processo 0167861-10.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Locacao de Imovel
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03/05/2021 15:33
Mov. [108] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/04/2021 19:57
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0144/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595
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21/04/2021 01:39
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2021 15:00
Mov. [105] - Documento Analisado
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20/04/2021 09:52
Mov. [104] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 19:50
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 20/04/2021 Numero do Diario: 2592
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16/04/2021 01:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 12:54
Mov. [101] - Documento Analisado
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12/04/2021 15:35
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 15:10
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01986626-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 14:48
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12/04/2021 14:36
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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12/04/2021 14:36
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/04/2021 15:19
Mov. [96] - Certidão emitida
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09/04/2021 15:17
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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11/03/2021 20:51
Mov. [94] - Certidão emitida
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11/03/2021 20:51
Mov. [93] - Documento
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11/03/2021 20:50
Mov. [92] - Certidão emitida
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11/03/2021 20:50
Mov. [91] - Documento
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11/03/2021 20:47
Mov. [90] - Documento
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24/02/2021 14:35
Mov. [89] - Ofício
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18/02/2021 14:49
Mov. [88] - Documento
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11/02/2021 16:53
Mov. [87] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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10/02/2021 17:46
Mov. [86] - Expedição de Ofício
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09/02/2021 16:56
Mov. [85] - Certidão emitida
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04/02/2021 10:49
Mov. [84] - Documento Analisado
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03/02/2021 14:01
Mov. [83] - Encerrar análise
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02/02/2021 16:11
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 18:31
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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06/10/2020 21:02
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0679/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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06/10/2020 10:38
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/184793-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
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06/10/2020 10:38
Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/184777-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
-
05/10/2020 18:25
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
03/10/2020 08:16
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/10/2020 atraves da guia n 001.1176632-80 no valor de 94,28
-
03/10/2020 08:12
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2020 22:32
Mov. [74] - Certidão emitida
-
02/10/2020 22:32
Mov. [73] - Documento
-
02/10/2020 12:18
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1176632-80 - Custas Intermediarias
-
01/10/2020 09:48
Mov. [71] - Documento Analisado
-
30/09/2020 16:47
Mov. [70] - Mero expediente | Citem-se os promovido, por mandado, via oficial de justica, no endereco informado as fls. 158 dos autos. Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas de diligencia, uma para cada p
-
30/09/2020 14:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
30/09/2020 14:45
Mov. [68] - Encerrar análise
-
30/09/2020 12:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01476176-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/09/2020 11:28
-
25/09/2020 11:57
Mov. [66] - Certidão emitida
-
25/09/2020 11:57
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
25/09/2020 06:34
Mov. [64] - Certidão emitida
-
25/09/2020 06:34
Mov. [63] - Documento
-
06/08/2020 23:27
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0557/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
-
31/07/2020 10:36
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2020 09:10
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2020 01:02
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2020 01:02
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
13/04/2020 17:32
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/072378-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2020 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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13/04/2020 17:32
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/072379-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2020 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
-
18/03/2020 00:41
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2019 20:06
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/06/2019 atraves da guia n 001.1074149-61 no valor de 44,74
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17/06/2019 14:38
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2019 Data da Disponibilizacao: 13/06/2019 Data da Publicacao: 14/06/2019 Numero do Diario: 2160 Pagina: 319
-
17/06/2019 11:10
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1074149-61 - Custas Intermediarias
-
12/06/2019 10:04
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2019 08:05
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2019 10:27
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
15/02/2019 14:42
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01093522-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/02/2019 14:22
-
30/09/2018 20:59
Mov. [47] - Certidão emitida
-
30/09/2018 20:59
Mov. [46] - Documento
-
26/09/2018 18:08
Mov. [45] - Certidão emitida
-
26/09/2018 18:07
Mov. [44] - Documento
-
24/09/2018 10:29
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/212218-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2018 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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18/09/2018 17:53
Mov. [42] - Certidão emitida
-
29/08/2018 15:56
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/195577-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2018 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
29/08/2018 09:15
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2018 14:34
Mov. [39] - Certidão emitida
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28/08/2018 14:22
Mov. [38] - Certidão emitida
-
22/08/2018 08:08
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/08/2018 atraves da guia n 001.1019465-70 no valor de 41,28
-
21/08/2018 10:10
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10475757-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/08/2018 09:45
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20/08/2018 10:11
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1019465-70 - Custas Intermediarias
-
16/08/2018 08:48
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0807/2018 Data da Disponibilizacao: 13/08/2018 Data da Publicacao: 14/08/2018 Numero do Diario: 1966 Pagina: 306
-
10/08/2018 07:53
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2018 11:34
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2018 10:24
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
07/06/2018 17:43
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10311290-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/06/2018 16:42
-
01/08/2017 09:19
Mov. [29] - Certidão emitida
-
01/08/2017 09:19
Mov. [28] - Documento
-
01/08/2017 09:16
Mov. [27] - Certidão emitida
-
01/08/2017 09:16
Mov. [26] - Documento
-
14/07/2017 12:15
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/131321-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 373 - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
14/07/2017 12:14
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/131316-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 373 - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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12/07/2017 14:44
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se a sentenca de pag. 100.
-
12/07/2017 14:42
Mov. [22] - Reativação
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05/07/2017 16:25
Mov. [21] - Definitivo
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10/05/2017 17:19
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2017 Data da Disponibilizacao: 09/05/2017 Data da Publicacao: 10/05/2017 Numero do Diario: 1667 Pagina: 224/225
-
08/05/2017 13:16
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2017 12:10
Mov. [16] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2017 16:48
Mov. [15] - Conclusão
-
11/04/2017 09:20
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10156149-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/04/2017 15:36
-
06/02/2017 16:19
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2017 11:35
Mov. [12] - Mandado
-
24/01/2017 11:35
Mov. [11] - Mandado
-
21/11/2016 09:35
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
21/11/2016 09:32
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
04/11/2016 14:07
Mov. [8] - Mero expediente | R.HTendo em vista informacoes contidas em AR de pags. 64/67, expeca-se mandado a Oficial de Justica para citar a parte promovida.Exp. Nec.
-
01/11/2016 08:33
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2016 08:31
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/09/2016 11:15
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
26/09/2016 11:15
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
21/09/2016 09:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2016 09:52
Mov. [2] - Conclusão
-
15/09/2016 09:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Transferência - Bloqueio/Penhora On Line • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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